A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser autorizado após uma tentativa frustrada de citação do devedor por via postal, não sendo necessário realizar a citação por meio de oficial de justiça. A decisão reforça o uso de mecanismos de citação e bloqueio de ativos digitais, acelerando processos judiciais.
Arresto eletrônico e tentativas de citação
Segundo o entendimento do tribunal, a tentativa de citação do devedor por via postal é suficiente para autorizar medidas como o arresto online de ativos financeiros, mesmo que essa tentativa seja frustada. O entendimento foi consolidado pela decisão do STJ publicada no dia 13 de agosto de 2025.
Contexto jurídico e impacto
O entendimento visa otimizar a execução de dívidas, principalmente em processos que envolvem ativos financeiros digitais. A possibilidade de deferir o arresto eletrônico após tentativa de citação por via postal permite maior agilidade na apreensão de bens, sem a necessidade imediata de carga processual adicional com a citação por oficial de justiça.
Reações da jurisprudência
Especialistas ressaltam que a decisão fortalece o uso de tecnologia nas execuções judiciais e contribui para maior eficiência em casos de recuperação de créditos. Foi destacado que o procedimento garante o direito do credor de obter bens do devedor de forma célere, respeitando limites jurídicos estabelecidos pelo tribunal.
Próximos passos
O STJ informou que continuará analisando a aplicação desse entendimento em recursos e processos semelhantes, incentivando a modernização dos métodos de execução perante o judiciário brasileiro.