Brasil, 14 de agosto de 2025
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STJ garante arresto eletrônico de ativos financeiros sem necessidade de citação por oficial de justiça

Terceira Turma do STJ decide que tentativa de citação postal basta para deferir arresto online, dispensando citação por oficial de justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser autorizado após uma tentativa frustrada de citação do devedor por via postal, não sendo necessário realizar a citação por meio de oficial de justiça. A decisão reforça o uso de mecanismos de citação e bloqueio de ativos digitais, acelerando processos judiciais.

Arresto eletrônico e tentativas de citação

Segundo o entendimento do tribunal, a tentativa de citação do devedor por via postal é suficiente para autorizar medidas como o arresto online de ativos financeiros, mesmo que essa tentativa seja frustada. O entendimento foi consolidado pela decisão do STJ publicada no dia 13 de agosto de 2025.

Contexto jurídico e impacto

O entendimento visa otimizar a execução de dívidas, principalmente em processos que envolvem ativos financeiros digitais. A possibilidade de deferir o arresto eletrônico após tentativa de citação por via postal permite maior agilidade na apreensão de bens, sem a necessidade imediata de carga processual adicional com a citação por oficial de justiça.

Reações da jurisprudência

Especialistas ressaltam que a decisão fortalece o uso de tecnologia nas execuções judiciais e contribui para maior eficiência em casos de recuperação de créditos. Foi destacado que o procedimento garante o direito do credor de obter bens do devedor de forma célere, respeitando limites jurídicos estabelecidos pelo tribunal.

Próximos passos

O STJ informou que continuará analisando a aplicação desse entendimento em recursos e processos semelhantes, incentivando a modernização dos métodos de execução perante o judiciário brasileiro.

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