O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou uma decisão que reconhece a possibilidade de filiação socioafetiva póstuma, reforçando a importância do vínculo afetivo na constituição de relações familiares. A decisão foi tomada nesta semana e reforça o entendimento de que o afeto pode gerar direitos mesmo após o falecimento.
Reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma
Segundo o entendimento do STJ, a filiação socioafetiva, que se baseia em laços de convivência, amor e cuidado, pode ser reconhecida até mesmo após a morte do parceiro ou do responsável pelo vínculo. A decisão reforça o entendimento de que a relação afetiva não se limita ao momento da vida, podendo gerar direitos previdenciários, patrimoniais e de filiação.
O ministro relator explicou que “o afeto é elemento fundamental na construção de núcleos familiares e deve ser considerado na configuração de direitos e deveres relativos à filiação socioafetiva mesmo após o falecimento”.
Implicações para a tutela de laços afetivos
Especialistas em Direito de Família avaliam que a decisão do STJ amplia a proteção legal às relações afetivas e busca assegurar que o amor e o cuidado tenham respaldo jurídico independente do momento em que se manifestaram. Leia a matéria completa no site do STJ.
Para a advogada Laura Moreira, especialista na área, “a decisão representa um avanço significativo na valorização da dimensão afetiva nas relações familiares e garante que esses laços sejam reconhecidos juridicamente mesmo após o óbito”.
Contexto e perspectivas futuras
Esta decisão abre caminho para que outros casos semelhantes possam ser considerados pelo Judiciário, consolidando o entendimento sobre a importância do afeto na formação familiar. Analistas afirmam que a tendência é de que o reconhecimento de vínculos socioafetivos se torne mais frequente, reforçando o papel do amor na constituição de laços de parentesco.
O julgamento reforça o compromisso do STJ com a valorização de direitos que promovem a inclusão e o respeito às diversas formas de constituição familiar no Brasil.