O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas de recursos ao exterior é constitucional, desde que os valores arrecadados sejam investidos exclusivamente em incentivos à ciência e à tecnologia. A estimativa do governo federal era de um impacto de R$ 19,6 bilhões caso as regras fossem alteradas.
Cide-Tecnologia e seu histórico
A Cide-Tecnologia foi criada em 2000 com o objetivo de financiar pesquisas realizadas por universidades e empresas. Originalmente, a cobrança incidia apenas em contratos de transferência de tecnologia feitos com residentes no exterior. Com o tempo, a incidência foi ampliada para incluir contratos de prestação de serviço e pagamento de royalties a pessoas no exterior.
Votos divergentes no julgamento
No início do julgamento, em maio, o relator, ministro Luiz Fux, votou por limitar a incidência da Cide apenas a negócios envolvendo importação de tecnologia. Outros ministros, como André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, seguiram essa orientação. Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência, defendendo que a cobrança não precisa estar diretamente relacionada à atividade de tecnologia, desde que os recursos sejam destinados a esse setor.
O julgamento foi concluído com os votos de Nunes Marques, que havia pedido vista, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Barroso destacou que a tecnologia é prioridade de investimento para o Brasil atualmente, reforçando a importância de manter a legislação como está.
Perspectivas e impacto da decisão
O ministro Barroso afirmou que investir em ciência e tecnologia é essencial para o desenvolvimento do país, e que a legislação deve refletir essa prioridade: “Essa é a área que o país mais precisa investir. De modo que também por esse argumento extrajurídico, eu não veria com resistência uma contenção da legislação, desde que ela não infringisse a Constituição.”
A decisão do STF, portanto, valida a cobrança da Cide nas remessas ao exterior, condicionada ao uso exclusivo dos recursos na inovação tecnológica. O tema segue em discussão sobre possíveis mudanças na legislação para ampliar a destinação dos valores ou modificar a incidência.
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