Brasil, 10 de agosto de 2025
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Mulher é libertada de trabalho escravo após 37 anos no Cariri

A idosa, que estava em situação análoga à escravidão há quase quatro décadas, foi resgatada em Crato, Ceará

No dia 15 de julho, uma idosa de 61 anos foi resgatada em Crato, na região do Cariri, Ceará, após sofrer condições análogas à escravidão por 37 anos. A mulher, natural do Piauí, estava sem contato com sua família há quase três décadas e não recebia salário, folgas ou férias, sendo submetida a um trabalho exaustivo. A operação de resgate foi realizada por auditores fiscais do trabalho, com o apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município.

Condições desumanas de trabalho

A idosa era responsável por diversas tarefas domésticas, como limpar a casa, lavar roupas, cozinhar e cuidar de animais. Além disso, ela também auxiliava nos cuidados de outra idosa, após o expediente de uma trabalhadora doméstica que era remunerada. Segundo informações do auditor-fiscal Daniel Area, a mulher trabalhava de domingo a domingo, das 5h até as 22h, e não tinha um espaço privativo para dormir, compartilhando o mesmo ambiente com sua empregadora.

“Sendo privada de qualquer intimidade ou privacidade, ceifada de sua vida privada, a fiscalização fez esse resgate e a encaminhou para um abrigo temporário”, explicou Daniel, destacando a gravidade da situação enfrentada pela vítima. Após o resgate, a idosa foi eventualmente encaminhada para reencontrar sua família em outro estado brasileiro.

Implicações legais e suporte à vítima

Após o resgate, os auditores emitiram a guia de “Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado”, garantindo à vítima três parcelas de um salário mínimo. A família que mantinha a idosa nessas condições foi notificada, porém não quitou as verbas rescisórias. O Ministério Público está tomando providências para assegurar os direitos da mulher, buscando responsabilizar os envolvidos na exploração.

A operação foi um alerta sobre as realidades do trabalho análogo à escravidão no Brasil e como ele persiste em diversos setores, incluindo o trabalho doméstico. Essas situações exigem uma atuação rigorosa das autoridades competentes e um apoio assistencial às vítimas que muitas vezes se encontram em situações de vulnerabilidade.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A definição jurídica de trabalho escravo no Brasil está contida no artigo 149 do Código Penal. Ela caracteriza a situação de alguém que é submetido a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitando a pessoa a condições degradantes ou restringindo sua locomoção por dívidas assumidas com o empregador. A lei prevê penalidades tanto para os empregadores que impuserem essas condições quanto para aqueles que tentarem restringir o direito de ir e vir do trabalhador.

As penas para quem pratica trabalho análogo à escravidão são severas e incluem multa e prisão. Além disso, qualquer um que tenha a intenção de manter um trabalhador nessa condição, seja por meio de cerceamento de transporte, vigilância ou retenção de documentos, também pode ser responsabilizado criminalmente.

Como denunciar?

A sociedade desempenha um papel crucial na erradicação do trabalho análogo à escravidão. As denúncias podem ser realizadas anonimamente por meio do Sistema Ipê ou pelo Disque 100, permitindo que mais vítimas recebam a assistência necessária. A conscientização é um passo essencial para garantir que essas situações inaceitáveis sejam levadas ao conhecimento das autoridades e investigadas adequadamente.

A libertação dessa idosa é um exemplo esperançoso de que o sistema de fiscalização pode atuar de forma eficaz, mas também destaca a importância de uma vigilância contínua para evitar que tragédias como essa se repitam.

O impacto dessa situação se espalha além da vida da vítima, alertando a sociedade sobre a necessidade de erradicar esse tipo de exploração, que ainda é uma dura realidade em muitas partes do Brasil.

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