Brasil, 8 de agosto de 2025
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Idosos com deficiência ficam dispensados de perícia do BPC após 65 anos

A partir desta quinta-feira, idosos com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentos de passar por perícia médica após completarem 65 anos, beneficiando cerca de 150 mil pessoas.

A nova regra, prevista na Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, permite que idosos com deficiência que atingiram essa faixa etária fiquem dispensados da avaliação médica de revisão do benefício do BPC. A medida visa simplificar o processo para aproximadamente 150 mil beneficiários.

Regras específicas para beneficiários do BPC por deficiência

A determinação é exclusiva para quem recebe o benefício por deficiência, não afetando os beneficiários do BPC por idade. O benefício assistencial, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é voltado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda familiar (inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa). Não há necessidade de contribuição prévia à Previdência Social.

Dispensa de reavaliação para alguns grupos

Além dos idosos a partir de 65 anos, a portaria também isenta da perícia médica por dois anos:

  • Pessoas com deficiência que retomaram o recebimento do BPC após suspensão devido ao ingresso no mercado de trabalho, seja com carteira assinada ou como autônomos;
  • Quem deixou de receber temporariamente o benefício ao ingressar no auxílio-inclusão, voltado a pessoas com deficiência que trabalham formalmente.

Também estão dispensados da avaliação aqueles cuja condição de deficiência seja considerada permanente, irreversível ou irrecuperável em avaliação anterior. Nesses casos, a dispensa permanece até que o governo crie um sistema específico para registrar e validar esse tipo de prognóstico.

Como funciona a reavaliação do BPC por deficiência

Para quem ainda precisa passar pela revisão, o processo envolve duas etapas:

  1. Perícia médica, realizada por perito do Ministério da Previdência;
  2. Avaliação social, efetuada por assistente social do INSS.

Essa avaliação, chamada de biopsicossocial, tem o objetivo de verificar se a deficiência persiste e como ela afeta a participação do beneficiário na sociedade. A perícia pode ser presencial ou por telemedicina, enquanto a avaliação social é feita por videoconferência.

A mudança visa simplificar o processo de revisão e reduzir o esforço burocrático para beneficiários com deficiências permanentes, sobretudo idosos com mais de 65 anos.

Para saber mais detalhes, acesse a reportagem completa no site do Globo.

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