Brasil, 13 de setembro de 2025
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PGR pede limitação de novo entendimento sobre foro privilegiado

A Procuradoria-Geral da República solicita que novos critérios de foro não se apliquem a processos penais em fase final de tramitação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a recente decisão de ampliar o alcance do foro privilegiado não seja aplicada a processos penais que já estejam em fase final de tramitação. Em um recurso apresentado esta semana, o órgão adverte que a nova interpretação da Corte pode trazer atrasos, nulidades e instabilidade aos processos, caso não sejam estabelecidos limites claros para sua aplicação.

Contexto da decisão do STF

O pedido da PGR foi feito no contexto de um processo em que o STF, durante o mês de março deste ano, alterou sua posição anterior e decidiu que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após um agente público deixar seu cargo, desde que o crime cometido esteja relacionado às funções exercidas. A nova norma surge como uma tentativa de evitar que políticos manipulem as regras para escapar da consistência do julgamento, mas a PGR acredita que esta mudança, se aplicado de forma automática, pode gerar os problemas que pretendia evitar, como deslocamentos sucessivos de competência e descontinuidade processual.

Preocupações da PGR sobre processos em andamento

A procuradoria argumenta que as ações penais que já se encontram com a fase de instrução encerrada — isto é, quando há a abertura do prazo para a apresentação de alegações finais — devem continuar sob a jurisdição do juízo de origem. Isso deve ocorrer mesmo que o réu volte a ocupar um cargo que possui prerrogativa de foro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatiza que é fundamental garantir que o andamento das investigações ocorra sem retrocessos e que o processo penal se mantenha eficaz.

“Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, destaca o recurso da PGR.

Repercussões políticas e possíveis mudanças adicionais

Além disso, nesta semana, integrantes do PL — partido do ex-presidente Jair Bolsonaro — apresentaram um “pacote de paz” ao STF, que inclui propostas para que processos envolvendo autoridades, incluindo o ex-presidente, deixem de ser remetidos diretamente ao Supremo. Essa iniciativa adiciona uma camada de complexidade ao debate sobre o foro privilegiado e suas implicações legais.

Paulo Gonet também está preocupado com a definição de competência nos casos em que autoridades ocupam diferentes cargos com prerrogativas distintas, como um governador que se torna deputado federal ou vice-versa. Sua sugestão é que, em situações de dúvida, prevaleça a instância de maior hierarquia, o que garantiria uma maior estabilidade nas decisões judiciais.

Abordagem sobre cargos vitalícios

A PGR vai além e requer que o novo entendimento do STF quanto ao foro privilegiado seja aplicado também a cargos vitalícios, como os ocupados por magistrados, membros do Ministério Público, militares e diplomatas. Isso se aplica mesmo após a aposentadoria ou desligamento, desde que os fatos investigados estejam relacionados às funções exercidas na época dos atos.

“A prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após a aposentadoria ou desligamento do cargo, desde que os fatos investigados guardem relação direta com as atribuições inerentes à função pública exercida à época de sua prática”, reforça a PGR.

Mudança de entendimento pela Suprema Corte

Voltando um pouco à decisão de março, o STF deliberou sobre a ampliação do foro privilegiado em casos de crimes cometidos em razão do cargo, mesmo após a saída do mesmo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o foro continuaria a vigorar para crimes ocorridos durante o mandato, exceto nos casos onde o crime não tem relação com o exercício da função pública.

Esse novo entendimento pode ter implicações significativas. Por exemplo, processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve investigações relacionadas à sua conduta enquanto estava no cargo, podem ser analisados na primeira instância após o término de seu mandato. O mesmo já aconteceu com seu antecessor, Michel Temer, que foi investigado na primeira instância após deixar a Presidência.

Esses desdobramentos jogam luz sobre a contínua tensão entre a busca por justiça e a proteção de prerrogativas em um sistema jurídico que lida com figuras políticas de alto escalão, e a discussão sobre o foro privilegiado continua a ser um tema relevante e polêmico no Brasil.

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