Brasil, 24 de agosto de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Adiado julgamento de ex-integrantes da cúpula da PM do DF por omissão em atos golpistas

STF adia análise de ação penal contra ex-comandantes da PM do DF por não agirem durante invasões em Brasília em 8 de janeiro de 2023.

O julgamento que poderia determinar o futuro de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi adiado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A ação penal, que envolve a omissão desses policiais durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, seria iniciada na sexta-feira (8), mas uma nova data ainda precisa ser definida.

A omissão que pode custar caro

Os sete ex-policiais militares são acusados de não terem agido para evitar a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que esses oficiais tinham consciência dos riscos envolvidos e estavam obrigados a agir, mas, intencionalmente, não tomaram as medidas preventivas necessárias. Caso a condenação ocorra, eles podem ser responsabilizados também pelos crimes cometidos pelos vândalos naquele dia.

Quem são os acusados?

Os réus na ação penal incluem figuras de destaque da cúpula da PMDF à época dos episódios de 8 de janeiro. Entre eles estão:

  • Fábio Augusto Vieira – Comandante-geral da PMDF;
  • Klepter Rosa Gonçalves – Subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime – Coronel;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra – Coronel;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos – Coronel;
  • Flávio Silvestre de Alencar – Major;
  • Rafael Pereira Martins – Tenente.

Esses policiais vão ter suas condutas analisadas com base nas provas coletadas ao longo do processo. As penas têm a possibilidade de serem determinadas pelos magistrados, caso a condenação seja aceita, ou o caso pode ser arquivado se houver absolvição.

A posição da Procuradoria-Geral da República

A PGR solicitou expressamente a condenação dos acusados pelos delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O entendimento da PGR é que a participação ativa dos policiais em eventos de disseminação de conteúdo antidemocrático, tanto em 12 quanto em 24 de dezembro de 2022, demonstra uma adesão voluntária aos objetivos ilegais do movimento.

Justificativa legal para a acusação

Um ponto crucial da acusação reside na legislação brasileira que permite responsabilizar não apenas as ações, mas também as omissões. A PGR enfatiza que os integrantes da cúpula da PMDF tinham a responsabilidade de garantir a ordem pública e não o fizeram. A omissão, neste caso, é considerada dolosa, o que implica na responsabilidade também pelos crimes cometidos durante os atos de depredação.

Direitos atribuídos pela Constituição e legislação

De acordo com a Constituição, os policiais são definidos como responsáveis pela preservação da ordem pública, e a Lei Orgânica da PM do DF reforça essa obrigação. Além disso, o Código Penal brasileiro determina que aqueles com “obrigação de cuidado, proteção ou vigilância” devem agir para evitar crimes, o que reforça a acusação contra os ex-integrantes da PM.

A defesa dos acusados

As justificativas dos defensores dos acusados são de que não há provas para sustentar as acusações, chegando a afirmar que não teria ocorrido crime ou conduta irregular dos policiais. Essas alegações serão parte fundamental no momento do julgamento, que agora aguarda uma nova data definitiva para sua realização.

Com o adiamento da ação penal, a expectativa da sociedade é que haja justiça em relação aos acontecimentos de 8 de janeiro e que os responsáveis por qualquer omissão sejam adequadamente responsabilizados.

Para mais informações sobre o caso e atualizações sobre o julgamento, siga as notícias em tempo real através do app do g1.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes