Brasil, 10 de agosto de 2025
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STJ reconhece inclusão de crédito previdenciário na partilha de divórcio

Terceira Turma do STJ permite que crédito de previdência recebida após contestação seja partilhado em divórcio, além de fixar pensão alimentícia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir, na partilha de bens de um divórcio, valores referentes a crédito de previdência pública recebidos pelo ex-marido após a contestação do processo, desde que ocorridos durante o casamento ou até a separação de fato. A decisão também fixou pensão alimentícia para a ex-esposa do casal.

Reconhecimento do pedido de partilha de créditos previdenciários e limites temporais

O processo envolvia um casal casado sob regime de comunhão universal de bens por mais de 20 anos. Após a audiência de instrução e julgamento, a ex-esposa requereu a inclusão de valores referentes a aposentadoria especial concedida em ação previdenciária julgada procedente, durante o processo de divórcio.

O Tribunal de segunda instânciaentendeu que o pedido de inclusão de créditos previdenciários fora do prazo previsto na legislação processual não poderia ser acolhido, além de não haver justificativa suficiente para a fixação de pensão alimentícia. No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o pedido de partilha pode ser feito de forma genérica, mesmo que parcialmente, sendo admitido temporariamente até a quantificação definitiva dos bens.

Validade do pedido genérico e o momento adequado para apresentação de provas

A ministra enfatizou que, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil (CPC), a inclusão de novos documentos na ação deve ocorrer na primeira oportunidade processual em que se possa falar do fato novo, priorizando a boa-fé das partes. Assim, embora o pedido genérico seja permitido, sua validade é temporária, sendo necessário, posteriormente, fazer a adequada avaliação dos bens incluídos.

Nancy Andrighi reforçou que há jurisprudência consolidada do STJ que reconhece a comunicabilidade dos créditos previdenciários adquiridos na vigência do casamento, ainda que recebidos posteriormente ao divórcio. Dessa forma, o direito à partilha abrange valores provenientes de previdência pública concedida durante o vínculo conjugal.

Pensão alimentícia e condições para sua fixação

Sobre os alimentos entre ex-cônjuges, a relatora destacou que esses devem ser fixados pelo tempo necessário ao reingresso da parte na rotina laboral, garantindo sua subsistência até lá. No caso em análise, ela justificou a pensão por prazo indeterminado, tendo em vista que a ex-esposa abdicou de sua carreira profissional para cuidar do lar e está em tratamento de saúde há mais de 15 anos.

A decisão do STJ representa um entendimento que valoriza a proteção aos direitos previdenciários e à estabilidade financeira de mulheres que dedicaram sua vida ao cuidado do lar, reforçando a possibilidade de inclusão de créditos de previdência na partilha, mesmo após o início do processo de divórcio.

Esse processo tramita sob segredo judicial e o número não foi divulgado.

Para mais detalhes, acesse a fonte original.

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