A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir, na partilha de bens de um divórcio, valores referentes a crédito de previdência pública recebidos pelo ex-marido após a contestação do processo, desde que ocorridos durante o casamento ou até a separação de fato. A decisão também fixou pensão alimentícia para a ex-esposa do casal.
Reconhecimento do pedido de partilha de créditos previdenciários e limites temporais
O processo envolvia um casal casado sob regime de comunhão universal de bens por mais de 20 anos. Após a audiência de instrução e julgamento, a ex-esposa requereu a inclusão de valores referentes a aposentadoria especial concedida em ação previdenciária julgada procedente, durante o processo de divórcio.
O Tribunal de segunda instânciaentendeu que o pedido de inclusão de créditos previdenciários fora do prazo previsto na legislação processual não poderia ser acolhido, além de não haver justificativa suficiente para a fixação de pensão alimentícia. No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o pedido de partilha pode ser feito de forma genérica, mesmo que parcialmente, sendo admitido temporariamente até a quantificação definitiva dos bens.
Validade do pedido genérico e o momento adequado para apresentação de provas
A ministra enfatizou que, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil (CPC), a inclusão de novos documentos na ação deve ocorrer na primeira oportunidade processual em que se possa falar do fato novo, priorizando a boa-fé das partes. Assim, embora o pedido genérico seja permitido, sua validade é temporária, sendo necessário, posteriormente, fazer a adequada avaliação dos bens incluídos.
Nancy Andrighi reforçou que há jurisprudência consolidada do STJ que reconhece a comunicabilidade dos créditos previdenciários adquiridos na vigência do casamento, ainda que recebidos posteriormente ao divórcio. Dessa forma, o direito à partilha abrange valores provenientes de previdência pública concedida durante o vínculo conjugal.
Pensão alimentícia e condições para sua fixação
Sobre os alimentos entre ex-cônjuges, a relatora destacou que esses devem ser fixados pelo tempo necessário ao reingresso da parte na rotina laboral, garantindo sua subsistência até lá. No caso em análise, ela justificou a pensão por prazo indeterminado, tendo em vista que a ex-esposa abdicou de sua carreira profissional para cuidar do lar e está em tratamento de saúde há mais de 15 anos.
A decisão do STJ representa um entendimento que valoriza a proteção aos direitos previdenciários e à estabilidade financeira de mulheres que dedicaram sua vida ao cuidado do lar, reforçando a possibilidade de inclusão de créditos de previdência na partilha, mesmo após o início do processo de divórcio.
Esse processo tramita sob segredo judicial e o número não foi divulgado.
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