No Distrito Federal, um morador foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de apenas 2 anos de idade por lesão corporal. O caso, que envolve um desentendimento entre duas crianças da mesma idade, levantou questionamentos sobre a adequação de se levar a sério acusações envolvendo tão jovens.
Entenda o caso
A polêmica começou em julho de 2024, quando o filho do homem que registrou a ocorrência foi agredido durante uma interação com a criança acusada. Segundo relatos, o garoto de 2 anos teria dado dois tapas em seu colega. A mãe da criança acusada imediatamente se desculpou e conversou com o filho sobre o ocorrido, adotando uma postura de responsabilidade parental.
Corrente de desentendimentos
Um mês após o primeiro incidente, as duas crianças se envolveram em outra briga. A partir daí, o pai do menino agredido decidiu tomar atitudes mais drásticas. Ele registrou um boletim de ocorrência online, se dirigiu à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) e ainda acionou o Conselho Tutelar, alegando que o garoto de 2 anos já apresentava um “histórico de violência”.
Repercussão judicial
Após tomar conhecimento do boletim, a mãe da criança acusada optou por buscar Justiça e contestar as acusações. Em uma decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Águas Claras, a juíza Márcia Regina Araújo Lima considerou que o pai do menino tinha utilizado as instituições públicas de maneira abusiva ao registrar uma ocorrência contra uma criança tão jovem. Além disso, observou que ele omitiu informações cruciais, como a idade das crianças envolvidas, buscando caracterizar a situação de forma mais séria do que as circunstâncias permitiam.
Os danos causados
De acordo com a juíza, o registro de ocorrência causou prejuízos à criança acusada, que passou a ser tratada de maneira diferenciada na escola e à sua mãe, que sentiu uma angústia e desconforto ao saber das denúncias. “Ele é um profissional do direito, a gente está falando aqui de um advogado, então esse boletim de ocorrência que foi feito na delegacia, ocultando a idade das crianças, foi uma atitude desproporcional”, concluiu Isa Ranieri, advogada da mãe da criança.
Reflexões sobre o caso
Este incidente levanta questões sérias sobre a responsabilidade dos pais e a maneira como situações infantis são tratadas pela sociedade. É essencial que os adultos entendam que o comportamento das crianças muitas vezes é parte de um processo de aprendizado e socialização. O tratamento de desentendimentos infantis com a mesma gravidade que questões mais sérias pode levar a consequências desnecessárias e prejudiciais, tanto para as crianças envolvidas quanto para as famílias.
A busca por soluções
É fundamental que as escolas organizem mais diálogos e workshops sobre resolução de conflitos, não apenas entre alunos, mas também com os pais, que muitas vezes veem o comportamento infantil através de uma lente que pode distorcer a realidade. A educação social e emocional é essencial no desenvolvimento dessas crianças, e a compreensão da dinâmica de grupo pode ajudar a prevenir conflitos e, consequentemente, registros vexatórios como o deste caso.
Conclusão
O episódio serve como um lembrete de que a infância é uma fase de aprendizado e de desenvolvimento social e emocional, e que é responsabilidade dos adultos não apenas proteger os pequenos, mas também guiá-los no aprendizado de valores e interações saudáveis. O julgamento e a condenação do pai da criança que registrou o boletim de ocorrência podem ser vistos como um passo positivo em direção a uma melhor compreensão e manejo de conflitos infantis.