Brasil, 19 de agosto de 2025
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STJ define teses sobre reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes

Superior Tribunal de Justiça estabelece seis teses para o reconhecimento de pessoas suspeitas, garantindo maior segurança jurídica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Seção, fixou seis teses sobre o alcance das determinações do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que trata do reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes. As decisões, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), irão nortear as análises dos tribunais de todo o país em processos semelhantes.

Reconhecimento obrigatório e critérios para validade

O relator dos recursos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que as regras do artigo 226 do CPP são de observância obrigatória tanto na fase do inquérito quanto em juízo, sob pena de invalidação da prova. Segundo ele, o reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não pode fundamentar condenações, prisões preventivas ou outras decisões que exigem maior grau de certeza.

O ministro reforçou ainda que o reconhecimento deve cumprir critérios de confiabilidade, como a necessidade de alinhamento de pessoas semelhantes ao suspeito e a plausibilidade de a identificação ocorrer com base na memória visual do depoente.

Reconhecimento não pode ser repetido e deve guardar congruência

A terceira tese afirma que o reconhecimento é prova irrepetível, ou seja, sua realização incorreta ou viciada pode contaminar a memória do reconhecedor e comprometer o resultado, mesmo que o procedimento atenda aos requisitos do artigo 226 do CPP. Já a quinta tese estabelece que o reconhecimento válido deve estar em consonância com as demais provas do processo.

De acordo com a quarta tese, o juiz poderá, na análise do caso, fundamentar sua convicção na autoria delitiva a partir de provas independentes, sem depender exclusivamente do reconhecimento com falhas ou vícios.

Reconhecimento em perfil diferente do procedimento formal

A última tese ressalta que o procedimento formal de reconhecimento previsto no artigo 226 do CPP não se aplica quando se trata de identificação de pessoa que o depoente já conhece, não sendo necessário seguir a formalidade do reconhecimento de indivíduo desconhecido no momento do crime.

Maior segurança jurídica com cumprimento das formalidades

O relator lembrou que, anteriormente, a jurisprudência do STJ entendia que o descumprimento das formalidades do CPP não invalidava o reconhecimento, pois eram apenas recomendações. Entretanto, esse entendimento foi superado, e atualmente, a observância do procedimento estabelecido no artigo 226 é imprescindível para garantir maior precisão na identificação.

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que fatores como falhas na memória humana, traumas e estereótipos culturais comprometem a confiabilidade do reconhecimento, justificando a necessidade de procedimentos mais rigorosos.

Ele finalizou destacando que o objetivo não é dificultar a atividade policial, mas incentivar diligências que possam comprovar a autoria delitiva com maior segurança jurídica.

Para consultar o acórdão completo, acesse a íntegra do julgamento no REsp 1.953.602.

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