A morte da cantora e empresária Preta Gil, aos 50 anos, no dia 20 de julho, trouxe à tona questões sobre sua herança e a partilha dos bens deixados. Como seu único filho, Francisco Gil será o herdeiro direto do patrimônio de Preta, que inclui imóveis na Bahia e no Rio de Janeiro, além de investimentos e participações em empresas.
Entenda a herança de Preta Gil e os direitos de Francisco
De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Francisco é o único descendente em linha direta que se classifica como herdeiro necessário. Isso significa que, mesmo com a presença de sua neta, Sol de Maria, de 9 anos, apenas o filho herda diretamente.
Aline explica que, conforme o artigo 1.829, I, do Código Civil, a neta não pode herdar diretamente, uma vez que é representada pelo pai, salvo se houver testamento que a beneficie. Nesse caso, Francisco tem direitos garantidos sobre a metade dos bens deixados, e a outra metade poderá ser disposta pela mãe conforme sua vontade, se um testamento for feito.
Direitos de herança e testamento
Aline destaca que um testamento deve respeitar a parte legítima do patrimônio, que pertence obligatoricamente a Francisco. “A parte disponível, que representa 50% do total, pode ser destinada a amigos, instituições, ou até mesmo à neta, caso Preta assim decidisse”, comenta a advogada. Se a disposição testamentária ultrapassar a parte disponível, Francisco poderá solicitar a redução do testamento.

Francisco Gil se despede da mãe em velório no Rio
Além disso, na ausência de cônjuge ou companheiro, como é o caso, a herança de Preta será totalmente herdada por Francisco, respeitando as disposições testamentárias, se existirem. “Portanto, se houver testamento, metade do patrimônio será destinada ao herdeiro e a outra metade será dividida conforme a vontade expressa da falecida”, complementa.
Tratamento da herança de bens digitais e direitos autorais
No que diz respeito à herança de bens digitais e direitos autorais, Aline destaca que esses ativos também são herdáveis. A responsabilidade de administrar esses bens ficará a cargo do herdeiro ou da pessoa designada no testamento. “Direitos patrimoniais sobre obras musicais, imagem, marcas, contratos publicitários e redes sociais são considerados parte do espólio”, explica.
Ela também menciona que as participações societárias de Preta em empresas, como a Mynd, se integram ao espólio. “Essas ações serão transmitidas a Francisco, salvo disposição testamentária em favor de terceiros, seguindo as cláusulas do contrato social existentes”, assegura a especialista.
Dívidas e obrigações do herdeiro
Em relação a possíveis dívidas deixadas por Preta Gil, Aline enfatiza que elas devem ser quitadas com os bens do espólio, antes da partilha dos bens. “O herdeiro é responsável apenas até o limite do valor dos bens que receber, não havendo obrigação de utilizar patrimônio pessoal para saldar dívidas do falecido”, conclui.
Com a morte de Preta Gil, surgem debates importantes sobre herança e sucessão no Brasil, especialmente em casos que envolvem patrimônio significativo e questões emocionais em famílias. O futuro de Francisco, como único herdeiro, agora depende de como a situação será administrada, respeitando a memória e o legado de sua mãe.
Para mais informações e detalhes sobre a partilha de bens de Preta Gil, você pode acessar esta matéria.