O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de um dos investigados na Operação Rei do Skunk, que apura uma organização criminosa envolvida no tráfico transnacional de drogas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30).
Decisão e argumentos do STJ
O suspeito, preso preventivamente em janeiro, é acusado de intermediar remessas de drogas da Colômbia e movimentar mais de R$ 3 milhões por meio de transferências fracionadas. Segundo as investigações, a organização utilizava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as drogas pelo país.
A prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal do DF, que justificou a medida como essencial para garantir a ordem pública e o desmantelamento da organização. Após negar pedido de liberdade provisória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a defesa ingressou com habeas corpus no STJ.
Fundamentos da negativa do STJ
No julgamento, Herman Benjamin afirmou que não há demonstração de ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar. A defesa alegou excesso de prazo na manutenção da prisão (mais de 600 dias), além de argumentar que o réu, primário, trabalhador autônomo, com residência fixa e filho menor de sete anos, estaria sofrendo constrangimento ilegal.
No entanto, o ministro destacou que o acórdão do TRF1, que manteve a prisão preventiva, não apresenta sinais de arbitrariedade ou ilegalidade, recomendando aguardar o julgamento do mérito pelo órgão competente, a Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
O processo permanece em tramitação e aguarda manifestação do Ministério Público Federal. Leia a decisão no HC 1.020.878.