Brasil, 1 de agosto de 2025
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Reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma é válido mesmo após retorno à família biológica

STJ confirma vínculo de filiação socioafetiva após o filho voltar a morar com a mãe biológica, mesmo na fase adulta

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma se mantém válido mesmo se o filho retornar à família biológica. A decisão reafirma a possibilidade de reconhecimento do vínculo independente de eventual afastamento na fase adulta.

Tribunal de segundo grau reconhece multiparentalidade

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tinha considerado suficiente as provas de uma relação multiparental, analisando que a convivência contínua e afetiva caracteriza, sim, o vínculo de filiação socioafetiva. As irmãs da pessoa envolvida alegaram ausência de manifestação inequívoca do pai biológico para adoção, além de suspeitarem de intenção de obter vantagens patrimoniais, como herança.

As instâncias inferiores tiveram por plausível o reconhecimento do relacionamento socioafetivo, mesmo após a separação do casal. Segundo o TJRJ, problemas familiares não descaracterizam o caráter de família

STJ reforça a validade do reconhecimento póstumo da filiação socioafetiva

Na sua análise, a ministra Nancy Andrighi destacou que, apesar da existência de distinções entre adoção e filiação socioafetiva, o vínculo demonstra-se válido quando há posse do estado de filho — ou seja, o exercício público e contínuo do papel de filho, mesmo após a morte do pai ou da mãe socioafetivos.

Ela explicou que o reconhecimento da relação socioafetiva não depende de manifestação formal do pai ou da mãe biológica e que a lei prevê essa possibilidade, especialmente quando a relação foi construída de forma duradoura e afetiva ao longo do tempo.

Acolhimento da relação socioafetiva mesmo na vida adulta

A relatora enfatizou que a relação de acolhimento e cuidado mantida ao longo da vida do autor, mesmo após sua convivência com a mãe biológica na fase adulta, demonstra o vínculo afetivo consolidado na família socioafetiva. Assim, a separação e o retorno à família biológica não desconstituem o laço já reconhecido pelos laços de convivência e afeto.

Nancy Andrighi também ressaltou que o artigo 1.593 do Código Civil admite o reconhecimento de relações socioafetivas como vínculos de parentesco, o que reforça a constitucionalidade de decisões que reconhecem a multiparentalidade em diferentes contextos.

A decisão do STJ, portanto, reforça que o vínculo de filiação socioafetiva, uma vez comprovado, pode ser reconhecido mesmo após a morte do responsável, assim como ocorre na adoção prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento é de que essas relações representam uma forma de constituição de vínculo familiar emocional e permanente, independentemente de formalizações ou afastamentos na fase adulta.

O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ – Retorno do filho à família biológica não impede reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma

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