Brasil, 1 de agosto de 2025
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Câmara dos Deputados declara perda de mandatos de sete deputados federais

A Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete parlamentares, seguindo decisão do STF sobre a distribuição de sobras eleitorais.

No dia 30 de agosto, a Câmara dos Deputados oficializou a perda de mandato de sete deputados federais, uma decisão que decorre da nova interpretação das regras sobre a distribuição das sobras eleitorais, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ato, publicado pela Mesa Diretora da Casa, também convocou novos deputados, já diplomados, para a posse.

Determinados deputados perderam seus mandatos

Os parlamentares afetados pela decisão do STF e, consequentemente, pela declaração de perda de mandato foram:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Lebrão (União-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Em contrapartida, foram convocados para assumir as vagas deixadas os seguintes deputados:

  • Professora Marcivânia (PcdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

O que são as sobras eleitorais?

As regras sobre a distribuição das cadeiras na Câmara são determinadas pelo quociente eleitoral, que representa a quantidade mínima de votos que um partido deve obter para conquistar uma vaga. De acordo com a legislação atual, apenas os partidos que alcançam 80% do quociente eleitoral têm direito a disputar as sobras da eleição. Além disso, um candidato deve receber pelo menos 10% do quociente para ser considerado elegível.

Quando as vagas remanescentes são disputadas, uma segunda rodada de distribuição é realizada. Aqui, os partidos também precisam alcançar os 80% do quociente, e os candidatos devem obter no mínimo 20% do mesmo. Com a alteração das regras interpretadas pelo STF, uma terceira rodada foi introduzida, permitindo que todos os partidos que participaram da eleição pudessem concorrer às cadeiras restantes.

Impacto da decisão do STF

A decisão do STF alterou significativamente a maneira como as vagas são distribuídas entre os partidos, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados e também das assembleias legislativas em todo o Brasil. Antes, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitava a entrega de vagas na terceira rodada somente aos partidos que já haviam atingido a marca mínima de 80% do quociente eleitoral. Com a nova interpretação, esse limite é derrubado, permitindo uma inclusividade maior na distribuição das vagas.

Esta mudança não apenas beneficia mais partidos, mas também traz à tona discussões sobre a representatividade política e o acesso a cargos eletivos. A inclusão de novos deputados na estrutura da Câmara pode refletir nas decisões que serão tomadas nos próximos anos, considerando as diferentes visões e propostas que esses novos parlamentares podem trazer.

Em resumo, a declaração de perda de mandato de sete deputados federais pela Câmara dos Deputados é uma consequência direta da decisão do STF sobre a nova interpretação das regras eleitorais. Essa mudança não deve ser vista apenas como uma reestruturação política, mas como um convite à reflexão sobre como os processos eleitorais podem ser mais inclusivos e representativos da vontade do povo.

*Com informações da Agência Câmara

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