No dia 30 de agosto, a Câmara dos Deputados oficializou a perda de mandato de sete deputados federais, uma decisão que decorre da nova interpretação das regras sobre a distribuição das sobras eleitorais, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ato, publicado pela Mesa Diretora da Casa, também convocou novos deputados, já diplomados, para a posse.
Determinados deputados perderam seus mandatos
Os parlamentares afetados pela decisão do STF e, consequentemente, pela declaração de perda de mandato foram:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lebrão (União-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Em contrapartida, foram convocados para assumir as vagas deixadas os seguintes deputados:
- Professora Marcivânia (PcdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
O que são as sobras eleitorais?
As regras sobre a distribuição das cadeiras na Câmara são determinadas pelo quociente eleitoral, que representa a quantidade mínima de votos que um partido deve obter para conquistar uma vaga. De acordo com a legislação atual, apenas os partidos que alcançam 80% do quociente eleitoral têm direito a disputar as sobras da eleição. Além disso, um candidato deve receber pelo menos 10% do quociente para ser considerado elegível.
Quando as vagas remanescentes são disputadas, uma segunda rodada de distribuição é realizada. Aqui, os partidos também precisam alcançar os 80% do quociente, e os candidatos devem obter no mínimo 20% do mesmo. Com a alteração das regras interpretadas pelo STF, uma terceira rodada foi introduzida, permitindo que todos os partidos que participaram da eleição pudessem concorrer às cadeiras restantes.
Impacto da decisão do STF
A decisão do STF alterou significativamente a maneira como as vagas são distribuídas entre os partidos, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados e também das assembleias legislativas em todo o Brasil. Antes, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitava a entrega de vagas na terceira rodada somente aos partidos que já haviam atingido a marca mínima de 80% do quociente eleitoral. Com a nova interpretação, esse limite é derrubado, permitindo uma inclusividade maior na distribuição das vagas.
Esta mudança não apenas beneficia mais partidos, mas também traz à tona discussões sobre a representatividade política e o acesso a cargos eletivos. A inclusão de novos deputados na estrutura da Câmara pode refletir nas decisões que serão tomadas nos próximos anos, considerando as diferentes visões e propostas que esses novos parlamentares podem trazer.
Em resumo, a declaração de perda de mandato de sete deputados federais pela Câmara dos Deputados é uma consequência direta da decisão do STF sobre a nova interpretação das regras eleitorais. Essa mudança não deve ser vista apenas como uma reestruturação política, mas como um convite à reflexão sobre como os processos eleitorais podem ser mais inclusivos e representativos da vontade do povo.
*Com informações da Agência Câmara