O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, membro da torcida Máfia Verde, ligado a uma emboscada contra torcedores do Cruzeiro na madrugada de 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). A ação resultou na morte de uma pessoa, além de ferimentos e um ônibus incendiado.
Detalhes do episódio e acusações
De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, os torcedores da Máfia Verde bloquearam a passagem de dois ônibus da torcida adversária, que seguiam em direção a Minas Gerais. Os agressores atiraram pedras, bolas de bilhar, material inflamável e fogos de artifício, incendiando um dos veículos. Além disso, utilizam pedaços de madeira e barras de ferro para atacar os torcedores do Cruzeiro.
Questões jurídicas e argumentos da defesa
Na tentativa de revogar a prisão, a defesa do investigado alegou que a decretação foi baseada em fundamentos genéricos, sem individualização da conduta, sendo sustentada apenas pela localização do celular do denunciado próxima ao local do crime, sem provas concretas de participação nos crimes. O pedido de liminar buscava a liberdade do torcedor, bem como a revogação definitiva da prisão, ou aplicação de medidas cautelares alternativas.
Decisão do STJ e análise do caso
Porém, o ministro Herman Benjamin não verificou, durante as férias forenses, a presença de ilegalidade flagrante ou urgência no pedido de soltura. Ele avaliou que o acórdão de segunda instância que manteve a prisão «não se revela teratológico». A análise definitiva do caso será realizada pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Leia a decisão no HC 1.020.726.