Brasil, 31 de julho de 2025
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STJ mantém prisão de torcedor do Palmeiras envolvido em emboscada a torcedores do Cruzeiro

Ministro Herman Benjamin rejeitou pedido de soltura de integrante da Mancha Verde por ausência de ilegalidade flagrante na prisão preventiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, integrante da torcida organizada Mancha Verde, suspeito de participação na emboscada contra torcedores do Cruzeiro, ocorrida na madrugada de 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). Na ação, uma pessoa morreu, várias ficaram feridas e um ônibus foi incendiado.

Implicações da denúncia e argumentos da defesa

Conforme denúncia do Ministério Público de São Paulo, os torcedores da Mancha Verde bloquearam a passagem de dois ônibus da torcida rival, que seguia em direção a Minas Gerais. Segundo oMP, eles lançaram pedras, bolas de bilhar, materials inflamáveis e fogos de artifício, que incendiaram um dos veículos, além de utilizar pedaços de madeira e barras de ferro para agredir os torcedores do Cruzeiro.

Decisão do STJ sobre a liminar no habeas corpus

Na análise de um habeas corpus apresentado pela defesa, alegou-se que a prisão foi decretada com fundamentos genéricos, sem individualização da conduta, sustentando que a única evidência contra o torcedor era a localização de seu celular próximo ao local dos fatos, sem provas concretas de sua participação nos crimes. Assim, a defesa solicitou a concessão de liminar para sua soltura e, no mérito, a revogação definitiva da prisão, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.

No entanto, o ministro Herman Benjamin, durante o período de férias forenses, entendeu que não havia ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justificasse a libertação imediata. Ele ressaltou que o acórdão de segunda instância que manteve a prisão não apresenta elementos “teratológicos”. O julgamento do mérito do habeas corpus será realizado posteriormente pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

Leia a decisão no HC 1.020.726.

Contexto e expectativas futuras

A decisão do STJ reforça o procedimento padrão de análise de prisões preventivas, aguardando o julgamento final pela Sexta Turma. A execução da ação, que resultou em tragédia e violência, segue sob investigação. O caso ganha repercussão diante da crescente atenção às condutas de torcidas organizadas e à necessidade de reforçar o combate à violência nos estádios e nas rodovias.

Especialistas destacam que a determinação de manter ou revogar prisões deve se pautar na análise de cada caso específico, garantindo os direitos do acusado e a efetividade da Justiça.

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