Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a receber nesta terça-feira (29) aproximadamente R$ 13 bilhões referentes ao lucro do fundo em 2024, informou a Caixa Econômica Federal. A distribuição, que normalmente ocorre em agosto, foi antecipada para o final deste mês após aprovação do Conselho Curador.
Distribuição antecipada do lucro do FGTS em 2024
O valor de referência para o crédito corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem possui mais de uma conta no FGTS receberá o crédito em todas elas, proporcional ao saldo de cada uma. A antecipação foi possível graças à resolução do Conselho Curador aprovada na sexta-feira (25), que validou o balanço do fundo em 2024.
Na quinta-feira (24), o Conselho aprovaram a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no último ano. A quantia será dividida proporcionalmente entre os cotistas, de modo que quanto maior o saldo na conta vinculada ao FGTS, maior será o crédito do trabalhador. Segundo a Caixa, a distribuição antecipada foi possível por essa aprovação, garantindo recursos para os trabalhadores mais cedo.
Como calcular o valor a ser recebido
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024 por 0,02042919. Assim, R$ 1 mil de saldo equivale a R$ 20,43 de crédito, R$ 2 mil resultarão em R$ 40,86 e R$ 5 mil em R$ 102,15.
Rendimento e perspectivas para 2024
O percentual do lucro a ser repassado aos trabalhadores foi definido em 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões do ano passado. Com a distribuição, o rendimento do FGTS em 2024 deve atingir 6,05%, acima da inflação oficial de 4,83% medida pelo IPCA.
No entanto, mesmo assim, o fundo teve um rendimento inferior à poupança, que em 2024 rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic. A legislação estabelece que o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), mas a distribuição de lucros aumenta esse rendimento de forma significativa.
Pela decisão do STF em junho, o Fundo deverá ter uma correção mínima pelo IPCA, porém sem efeito retroativo sobre o saldo das contas, valendo somente a partir da publicação do julgamento. Caso o rendimento combinado e a correção não alcancem a inflação, o Conselho Curador terá que definir uma forma de compensação para garantir a atualização mínima pelo IPCA.
Mais detalhes sobre a distribuição e os efeitos desse procedimento podem ser acompanhados no site da Agência Brasil.