A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de resposta a uma clínica que foi citada em reportagens de televisão com informações falsas. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que “o direito de resposta corresponde à garantia de paridade de armas entre os cidadãos e os veículos de comunicação social”.
Decisão do STJ sobre direito de resposta na mídia
Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira (28), o direito de resposta visa equilibrar a relação entre os indivíduos e os meios de comunicação, assegurando que aqueles que se considerarem prejudicados possam se manifestar de forma a manter a integridade de sua imagem e reputação.
O relator destacou que a liberdade de imprensa deve coexistir com o direito à honra e à imagem dos cidadãos. “A possibilidade de resposta é uma forma de garantir a efetividade desses direitos, especialmente em um ambiente de comunicação rápida e massiva”, afirmou Ricardo Villas Bôas Cueva.
Contexto da decisão e implicações
A clínica em questão acionou a Justiça após ser alvo de acusações infundadas veiculadas em uma reportagem televisiva. Ainda de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do STJ reforça a importância de o direito de resposta ser reconhecido e respeitado, principalmente quando há informações falsas ou ofensivas.
Para especialistas, a decisão reforça o equilíbrio na comunicação social, reiterando a necessidade de responsabilidade por parte dos veículos de mídia ao tratar de informações envolvendo indivíduos ou entidades específicas.
Perspectivas futuras
O entendimento do STJ tende a fortalecer o direito dos cidadãos e instituições de se manifestarem contra reportagens que possam prejudicá-los injustamente. A decisão também enfatiza a importância do jornalismo responsável e da veracidade das informações veiculadas.
A medida serve de alerta para veículos de comunicação quanto à necessidade de verificação rigorosa dos fatos antes da veiculação de notícias, promovendo uma cobertura mais ética e consciente.