Brasil, 29 de julho de 2025
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Justiça do Rio mantém Sambódromo sob administração da prefeitura

A Justiça decidiu, por unanimidade, que o Sambódromo e outros bens permanecem com a prefeitura do Rio, aguardando análise da lei estadual.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (28) manter a liminar que devolve o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, junto com outros imóveis, à administração da prefeitura do município. A decisão foi unânime, advinda do Órgão Especial do tribunal, e acompanhou o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair.

Entenda o cenário da disputa jurídica

No dia 17 de julho, a prefeitura conseguiu uma liminar que suspendeu a lei estadual de 2025, a qual transferia para o Estado diversos bens que anteriormente estavam sob gestão do município. Agora, o mesmo órgão que decidiu sobre a liminar irá se pronunciar sobre a constitucionalidade da referida lei, embora a data para essa votação ainda não tenha sido definida.

A polêmica em torno do Sambódromo e outros imóveis está ligada a uma lei estadual que revoga um decreto de 1975, devolvendo ao Estado bens que anteriormente eram considerados patrimônio do município. A lei, proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União), tinha sido vetada pelo governador Cláudio Castro (PL), mas o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no início do mês. Esse episódio acirrou ainda mais a disputa política entre o governador e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (MDB).

Alegações da prefeitura

Na ação judicial de inconstitucionalidade, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, argumentou que a nova norma estadual invadia competências municipais, o que fere princípios constitucionais fundamentais, como a autonomia dos municípios e o pacto federativo. Paes destacou que a tentativa do governo estadual de reaver os bens comprometeria a continuidade dos serviços públicos essenciais e o planejamento de grandes eventos de relevância, como o Carnaval.

De acordo com o desembargador Benedicto Abicair, a urgência da situação e o risco para a administração municipal justificaram a concessão da liminar. Ele ressaltou que a legislação estadual não poderia revogar de forma unilateral um decreto que reconhecia uma situação consolidada — a de que os imóveis, incluindo o Sambódromo, pertencem ao município. A decisão do tribunal deixa claro que a transferência desses bens só poderia ocorrer mediante autorização expressa do prefeito, seguindo o processo legal adequado.

Próximos passos para a disputa

Com a decisão atual, a gestão e o domínio do Sambódromo e de outros bens permanecem com a prefeitura do Rio, ao menos até que a análise final sobre a constitucionalidade da lei seja realizada. Isso deixa em aberto a possibilidade de novos desdobramentos na disputa entre o Estado e o município por esses importantes ativos.

A situação está em constante evolução e continuará a ser acompanhada de perto por todos os setores interessados, uma vez que as questões definidas vão além do âmbito jurídico, afetando a cultura carioca e, especialmente, as festividades que envolvem a famosa festa de Carnaval.

É fundamental que a população se mantenha informada sobre os desdobramentos dessa batalha legal, considerando o impacto que a administração e o uso do Sambódromo e outros imóveis têm na vida cultural e social da cidade. Durante os próximos meses, a expectativa é de que a Justiça se manifeste sobre a constitucionalidade da lei, um fator que pode mudar o curso desse embate político-administrativo em um dos maiores centros urbanos do Brasil.

Para mais atualizações sobre este e outros tópicos relevantes para o Rio de Janeiro, acesse o aplicativo do g1 e acompanhe as notícias em tempo real.

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