Em meio às recentes ofensivas do governo dos Estados Unidos, sob comando de Donald Trump, Brasília reforça a importância de proteger a soberania brasileira. Diplomatas do Itamaraty demonstram cautela diante do interesse americano nas terras raras do país, avaliado como uma estratégia para testar o governo Lula diante do novo tarifaço imposto pelos EUA. No entanto, o Brasil conta com um arcabouço jurídico robusto para assegurar sua autonomia e punir ações contra os interesses nacionais, conforme explicam juristas ouvidos pelo g1.
Ferramentas legais que reforçam a soberania brasileira
Lei Geral das Eleições (1997)
A legislação eleitoral proíbe doações de entidades ou governos estrangeiros para partidos e candidatos, conforme o artigo 24. Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que essa regra é comum nas democracias ocidentais e visa blindar o país de interesses externos, abrangendo recursos financeiros e publicitários.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)
De acordo com o artigo 28, essa norma permite o cancelamento do registro de partidos que recebam recursos estrangeiros ou estejam subordinados a governos de outros países. Neisser lembra que, na década de 1940, uma legislação semelhante possibilitou a cassação de mandatos de partidos considerados ligados à União Soviética, como o Partido Comunista do Brasil.
Constituição Federal (1988)
O princípio da soberania está no artigo 1º da Constituição, reforçando a autonomia do Brasil. Oscar Vilhena, professor de direito constitucional da FGV, destaca que essa proteção garante que o país não seja uma colônia ou território dependente, permitindo controle sobre seu próprio destino. Além disso, o artigo 170 reforça a soberania como base da economia nacional, ao lado de princípios como livre concorrência e propriedade privada.
Código Penal Militar (1969)
Os artigos 137 e 142 tratam de crimes contra a soberania, incluindo provocações a países estrangeiros e tentativas de submeter o Brasil ao controle externo, desmembrar seu território ou internacionalizar suas regiões. Mauricio Dieter, professor da USP, explica que ações coordenadas entre militares e governos estrangeiros que visem ferir a independência brasileira configurariam violação dessas leis, que preveem penas de até 30 anos de prisão.
Código Penal (1940)
Desde 2021, o código contempla três crimes relacionados à soberania no artigo 359: negociar com estrangeiros para causar guerra ou invasão, usar violência para dividir o território nacional ou entregar documentos sigilosos que prejudiquem a soberania. Dieter avalia que essas medidas, embora tenham origem em práticas do século passado, continuam importantes para coibir ameaças contemporâneas.
Perspectivas de fortalecimento da autonomia brasileira
Apesar das pressões externas, o arcabouço jurídico do Brasil oferece mecanismos sólidos para manter sua soberania. Diplomatas e juristas avaliam que a lei brasileira está preparada para responder a tentativas de ingerência, reforçando a autonomia do país frente às estratégias globais.
Para mais detalhes, acesse o fonte original do G1.