A decisão da Primeira Seção, em recurso repetitivo, esclarece que a obrigatoriedade de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários e sua implantação em folha de pagamento não interrompe o prazo de prescrição para a cobrança de valores vencidos. A orientação foi divulgada nesta semana e reforça o entendimento de que a inclusão em folha não suspende o direito de cobrança de parcelas atrasadas.
Implicações práticas da decisão do STJ
Segundo o entendimento do tribunal, a implantação em folha de pagamento serve apenas para fins de pagamento imediato, mas não impede o andamento do prazo prescricional para cobrança de valores vencidos. Essa orientação é fundamental para ações em que a Fazenda Pública busca evitar a prescrição de dívidas relativas a diferenças salariais ou benefícios previdenciários.
A decisão visa garantir maior segurança jurídica para os entes públicos e para os particulares, esclarecendo que o simples fato de incluir um benefício na folha de pagamento não impede que o devedor tenha seu direito de ação prescrito, caso o pagamento não seja efetuado no prazo legal.
Contexto e repercussões
O entendimento reafirma jurisprudência consolidada do STJ e pode impactar processos judiciais em andamento, especialmente aqueles em que há discussão quanto ao momenta de interrupção da prescrição. A corte destacou que a administração pública deve observar o prazo prescricional para evitar contestações futuras e favorecer a segurança das relações jurídicas.
Para especialistas, a decisão reforça a importância de ações judiciais serem ajuizadas dentro do prazo legal para evitar a perda do direito de cobrar diferenças remuneratórias vencidas, mesmo após a implantação em folha de pagamento.
Fonte oficial
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