A Justiça do Trabalho condenou a empresa Transccema Transportes Rodoviários Ltda. a pagar R$ 500 mil a um caminhoneiro que foi submetido a jornadas extensas sem a devida compensação, além de receber parte do salário “por fora”, uma prática ilegal. A decisão é do juiz do trabalho substituto Carlos Eduardo de Magalhães Mendonça e representa um marco importante na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil.
Determinando a jornada de trabalho
O trabalhador moveu uma ação judicial contra a empresa, onde ficou comprovado que ele atuava de segunda-feira a domingo, das 8h às 20h, com apenas uma hora de intervalo. Além disso, ele trabalhou em todos os feriados citados na petição inicial. Apesar da contestação apresentada pela Transccema, a 10ª Vara do Trabalho reconheceu o desrespeito às normas trabalhistas e as irregularidades relacionadas ao pagamento dos salários.
Os registros do trabalhador mostraram que, além de suas extensas jornadas, uma parte de seu salário era paga sem os devidos registros legais. Essa prática é considerada uma violação grave dos direitos trabalhistas, pois impede o trabalhador de ter suas contribuições previdenciárias e direitos trabalhistas garantidos.
Irregularidades nos registros de jornada
O juiz Carlos Eduardo de Magalhães Mendonça determinou que os valores apontados pelo caminhoneiro fossem integrados em diversos aspectos, como aviso prévio, saldo salarial, 13º salário, férias com adicional de 1/3 e FGTS com acréscimo de 40%. Entretanto, apesar da empresa apresentar registros de jornada, o tribunal considerou que esses documentos eram inválidos.
Os registros apresentados não coincidiam com os dados dos tacógrafos – dispositivos que rastreiam as jornadas de trabalho – e nem com os relatos das testemunhas. O juiz destacou que a empresa tinha como prática orientar os motoristas a registrar horários fictícios em seus diários de bordo, o que comprometeu a confiabilidade da documentação apresentada pela defesa.
Comprovante de pagamento irregular
Um dos fatores que pesaram na decisão foi a confirmação, através de extratos bancários e depoimentos, de que o caminhoneiro recebia cerca de R$ 2 mil mensais, valores que não eram registrados nos holerites. Essa evidência foi crucial para a condenação da empresa, evidenciando a falta de transparência e a gravidade das práticas adotadas.
Embora o trabalhador não tenha logrado êxito no reconhecimento de insalubridade, a Justiça concedeu a gratuidade da Justiça e determinou a condenação de R$ 500 mil para efeitos legais, além de mandatar que a Transccema arcasse com as custas do processo, totalizando R$ 10 mil.
A importância da decisão
O advogado do caso, Marcelo Lucas, destacou que a decisão representa uma importante vitória para o trabalhador e reafirma a responsabilidade das empresas em manter um controle adequado da jornada de trabalho de seus empregados. “Essa condenação é um sinal para que outras empresas cumpram a legislação trabalhista, respeitando os direitos dos trabalhadores”, afirmou Lucas.
Esse caso serve como um alerta para caminhoneiros e demais trabalhadores que, muitas vezes, enfrentam condições de trabalho irregulares e perigosas. É fundamental que esses profissionais tenham seus direitos respeitados e que denúncias de práticas abusivas sejam formalmente acolhidas e investigadas.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido na luta pelos direitos trabalhistas no Brasil, mas decisões como esta são passos significativos rumo à proteção adequada dos trabalhadores e ao fortalecimento da Justiça do Trabalho.
Para mais informações sobre o tema, confira nossa seção especial sobre direitos trabalhistas e acompanhe as atualizações em casos semelhantes.