Brasil, 26 de julho de 2025
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Câmara de Santos aprova parcelamento do ITBI em até seis vezes

A nova lei visa facilitar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ajudando santistas a realizarem o sonho da casa própria.

A Câmara Municipal de Santos, localizada no litoral de São Paulo, acaba de aprovar a Lei Complementar nº 1.300, que possibilita aos munícipes o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e passou a valer a partir de quarta-feira, 23 de agosto.

Objetivos da nova legislação

A medida tem como principal objetivo incentivar o registro legal da transferência de imóveis em Santos. O ITBI é um imposto municipal obrigatório que deve ser pago nas transações de compra e venda de imóveis, permitindo que o novo proprietário registre o bem em seu nome. A possibilidade de parcelamento surge como uma solução prática para facilitar a vida dos futuros proprietários, promovendo maior acesso à casa própria.

O secretário de Finanças de Santos, Adriano Leocadio, destacou que a nova lei é uma demanda da sociedade. Ele afirmou, por meio de uma nota divulgada pela prefeitura, que “essa lei vai colaborar com a concretização do sonho da casa própria dos santistas, uma vez que abre a possibilidade do munícipe se planejar melhor na hora de realizar o pagamento do imposto”.

Condições para o parcelamento do ITBI

Para os munícipes interessados em aproveitar a nova regra, algumas condições devem ser respeitadas. A solicitação do parcelamento deve ser formalizada através de um Termo de Parcelamento, no qual é necessário informar o número de prestações mensais consecutivas. Além disso, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela para validar o acordo.

Para transações realizadas antes da publicação da lei, o parcelamento poderá ser solicitado em até 12 vezes, a condição é que o pedido seja feito em até 180 dias após a sanção da lei. É importante ressaltar que, caso o cidadão não pague a parcela inicial ou atrase duas parcelas (sejam elas consecutivas ou não), o cancelamento da operação será automático. Em caso de atrasos, também haverá a cobrança dos devidos acréscimos legais.

Vale mencionar que o parcelamento do ITBI não é válido para débitos já inscritos na dívida ativa do município, o que significa que os contribuintes deverão estar atentos a essa condição para não enfrentarem complicações.

Impacto na população santista

A nova legislação representa um avanço significativo na forma como os cidadãos de Santos podem lidar com um imposto que, muitas vezes, se torna um obstáculo na hora de adquirir um imóvel. Segundo especialistas, a possibilidade de parcelar o ITBI pode facilitar a regularização das propriedades, contribuindo diretamente para o crescimento do patrimônio da população e, consequentemente, para o desenvolvimento da cidade.

Com essa medida, é esperado que mais pessoas sejam incentivadas a formalizar a compra de imóveis, promovendo uma mudança positiva no mercado imobiliário local. Enquanto isso, a Câmara Municipal continuará monitorando os efeitos da lei, que pode servir de modelo para outras cidades em São Paulo e no Brasil.

Próximos passos para os cidadãos

Os santistas interessados em aproveitar essa nova facilitação devem ficar atentos às informações divulgadas pela Câmara Municipal, bem como buscar orientações nas secretarias responsáveis. O parcelamento, ao abrir oportunidades para mais pessoas, deve contribuir para que o sonho da casa própria se torne realidade, trazendo não apenas benefícios pessoais, mas também um impacto econômico significativo para a cidade.

Com isso, espera-se que a nova Lei Complementar nº 1.300 seja um marco na história da habitação em Santos, oferecendo mais acessibilidade e planejamento para os seus cidadãos.

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