Brasil, 25 de julho de 2025
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Pagamento de renda vitalícia prevista em testamento não depende da conclusão do inventário

Decisão destaca que herdeiras devem pagar a renda vitalícia à viúva, mesmo enquanto o inventário ainda estiver em tramitação

Foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o pagamento de renda vitalícia, instituída por testamento e beneficiando a viúva, não fica condicionado à conclusão do processo de inventário. A decisão reforça o direito da beneficiária de receber a renda enquanto as herdeiras administram o patrimônio.

Direitos da viúva na herança e na renda vitalícia

Segundo o entendimento do STJ, o testador deixou a parte disponível do patrimônio às filhas e estabeleceu a beneficiária de uma renda vitalícia à sua viúva, que deve ser paga por elas. A exequibilidade do legado de renda não está vinculada ao término do inventário, conforme esclarece o acórdão publicado neste mês (Fonte).

Implicações práticas na administração do patrimônio

O entendimento do tribunal garante à viúva o direito de receber a renda mensal, independentemente do andamento do inventário, evitando prejuízos financeiros enquanto as herdeiras resolvem a partilha do patrimônio. A decisão também orienta que o pagamento da renda deve acontecer enquanto não houver decisão judicial que suspenda tal obrigação.

Repercussão nas ações de inventário e no direito sucessório

Especialistas esclarecem que essa jurisprudência traz segurança jurídica às herdeiras e beneficiários de legados de renda vitalícia, reforçando a autonomia do testamento na definição de direitos a serem executados de imediato, mesmo durante processos de inventário prolongados.

Perspectivas futuras

A decisão do STJ reforça a importância de planejamento sucessório e orienta herdeiros e beneficiários sobre seus direitos, facilitando a administração patrimonial até a finalização da partilha.

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