O julgamento do processo que discute autuações fiscais de aproximadamente R$ 2 bilhões contra a Light foi retomado ontem na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). O caso, que começou a ser analisado em março, teve sua votação interrompida por pedidos de vista e por uma greve de auditores fiscais, devendo ser concluído até setembro.
Histórico do caso e implicações fiscais
Desde 2016, o Fisco lavrou autos de infração contra a Light, alegando que a distribuidora deve recolher impostos referentes a supostos furtos de energia. A empresa contesta essas autuações, e, em abril do ano passado, conquistou uma vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, a Fazenda recorreu à CSRF, órgão que julga divergências em casos semelhantes, pois a decisão do Carf não foi unânime.
Disputa sobre a dedução do imposto
A disputa central envolve a possibilidade de deduzir o imposto com base na apresentação de boletins de ocorrência de furtos de energia. A Fazenda sustenta que, para essa dedução, seria necessário apresentar boletins específicos para cada furto, o que seria inviável por envolver centenas de milhares por ano. A Light argumenta que essa exigência dificultaria a sua defesa.
Defesa da Light e expectativas para o julgamento
Nos processos na CSRF, a Light é defendida pelos escritórios Pinheiro Neto e BMA. Os advogados responsáveis, incluindo Carlos Henrique Bechara, João Rafael Gândara e Luiz Paulo Romano, já trabalharam em casos similares, buscando garantir a compreensão da tese de defesa.
Segundo informações do O Globo, o julgamento deve ser retomado em setembro, com uma decisão provável antes do final do ano. A previsão é que o tribunal encerre a análise do tema, que possui relevância financeira e pode estabelecer precedente para outras disputa semelhantes.
Perspectivas futuras
Se a CSRF mantiver a decisão contra a Light, a distribuidora poderá ter que pagar a multa de até R$ 2 bilhões, além de possíveis multas adicionais. A aposta da empresa é na possibilidade de, novamente, conseguir reverter a autuação e garantir o direito de deduzir os impostos sem a necessidade de apresentar boletins de ocorrência específicos para cada furto.
A disputa reflete o desafio do Fisco e das distribuidoras em relação às regras de tributação de energia furtada, uma questão que ainda gera debates e pode estabelecer importantes precedentes jurídicos no setor elétrico brasileiro.