Na tarde desta terça-feira (22), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou o “Estatuto das Blitzes”, uma importante legislação que visa padronizar as abordagens de trânsito e garantir maior transparência nas ações de fiscalização. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) há um mês, em caráter de urgência, e é de autoria dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).
Principais mudanças trazidas pelo Estatuto das Blitzes
Com a nova lei, algumas mudanças significativas estão sendo implementadas. Entre as principais alterações, destaca-se que apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares em serviço ativo poderão realizar blitzes, desde que estabelecido um convênio específico para essa finalidade. Além disso, a Polícia Militar não poderá mais conduzir blitzes apenas para inspeção veicular, uma tarefa que agora será exclusiva do Detran.
Outra inovação importante é a obrigatoriedade de que todos os agentes estejam uniformizados, utilizando braçadeiras brancas e câmeras corporais que gravem som e imagem durante as abordagens. Isso busca garantir maior transparência nas ações e proteger tanto os motoristas quanto os agentes envolvidos nas fiscalizações.
Além disso, a instalação de blitzes em horários de pico está proibida, exceto em casos que justifiquem a ação por motivos de segurança pública. Outra norma diz que toda operação deve ser precedida por uma ordem de serviço, com data, hora e local previamente definidos. Para aumentar a transparência, os cidadãos poderão consultar informações sobre as blitzes por meio de sites, aplicativos e telefone.
Facilidade no pagamento e regras de fiscalização
A nova legislação também visa simplificar o pagamentos de taxas relacionadas ao trânsito. Agentes de trânsito deverão disponibilizar meios eletrônicos de pagamento, como máquinas de cartão e transferências via Pix, permitindo que motoristas paguem eventuais taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem. Isso garante uma rápida liberação do veículo e previne sua remoção em caso de pendências.
No caso de veículos que forem removidos para pátios, a lei determina que a taxa de reboque será única e compartilhada entre os proprietários dos veículos transportados, promovendo maior equidade em relação às cobranças.
A opinião dos especialistas sobre a nova lei
Os especialistas estão divididos em suas opiniões sobre as implicações do Estatuto das Blitzes. O professor Marcus Quintella, da FGV Transportes, acredita que as novas regras poderão reduzir o caos no trânsito, proporcionando maior previsibilidade nas operações de fiscalização. Para ele, as blitzes frequentemente causavam transtornos à população, interrompendo o fluxo e prejudicando serviços públicos essenciais.
Por outro lado, o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança Pública, levantou preocupações sobre como as novas regras podem dificultar a atuação da PM no combate ao crime. “O fato é que a lei introduz algumas restrições que podem impactar negativamente a atuação operacional da Polícia Militar», afirma.
Um marco legal para o controle do Estado
Para Alan Lopes, presidente da Comissão de Combate à Desordem, o Estatuto das Blitzes representa um marco histórico. Ele afirma que as blitzes são instrumentos essenciais de controle do Estado e que, com essa nova legislação, será possível combater abusos contra o cidadão. Além disso, o deputado Filippe Poubel destacou a importância de aplicar bom senso nas fiscalizações, reservando a atuação da PM ao combate ao crime, ao invés de infratores de trânsito.
Por fim, o deputado Rodrigo Amorim reforçou que a lei é fruto de um esforço conjunto na Alerj, envolvendo não apenas ele e seus colegas parlamentares, mas todo o governo fluminense. “Estamos avançando com uma legislação moderna e de vanguarda que promove o equilíbrio entre a fiscalização e o respeito ao cidadão”, conclui.
O Estatuto das Blitzes é um passo importante para a transparência nas abordagens de trânsito em todo o estado, permitindo um convívio mais harmonioso entre a fiscalização e a população.