A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) está veiculando uma campanha publicitária para promover diversas leis de mobilidade urbana. Entre elas, destaca-se o passe livre para pessoas com deficiência (PcDs), mas há um grave equívoco: o projeto que deveria viabilizar essa gratuidade ainda não foi aprovado, sendo apenas uma proposta em tramitação.
Erro na comunicação da CLDF
A campanha, intitulada “Leis que Movem o DF”, afirma a existência da suposta “Lei nº 1.321/2024”, que garantiria transporte coletivo grátis para todas as pessoas com deficiência. No entanto, essa numeração refere-se a um projeto de lei de autoria do deputado Iolando (MDB), que ainda está no processo legislativo e não se tornou lei. Atualmente, a legislação em vigor (Lei nº 566/1993) assegura a gratuidade apenas para pessoas com deficiência cuja renda seja de até três salários mínimos.
Campanha pode gerar confusão
A CLDF ainda não se manifestou sobre a incorreta inclusão do projeto na campanha publicitária e se existe a intenção de retificar o material. O alerta para a população é importante, pois a comunicação errônea pode levar à desinformação sobre os direitos que as PcDs têm atualmente no DF.
Critérios para obter o Passe Livre Especial
Atualmente, 50.999 pessoas recebem o Passe Livre Especial no Distrito Federal, um benefício que se destina a garantir mobilidade para indivíduos necessitados. Para ter direito ao Passe Livre, os interessados devem atender a critérios como:
- Ser morador do Distrito Federal;
- Possuir uma deficiência ou condição de saúde prevista na legislação, como insuficiência renal ou cardíaca crônica;
- Ter uma renda per capita de até três salários mínimos;
- Apresentar laudo médico feito por um profissional habilitado no DF;
- Renovar o benefício a cada dois ou quatro anos, conforme a condição de saúde.
O titular tem direito a até oito viagens diárias, contando também com a possibilidade de um acompanhante realizar mais oito viagens, totalizando 16 embarques por dia.
Custo da campanha e contratos
A campanha publicitária está sendo veiculada em diversos meios, como transporte público, na TV Câmara Distrital e nas redes sociais. O vídeo de 30 segundos exibe as cinco leis que estão supostamente em vigor. Segundo o Portal da Transparência, a CLDF firmou um contrato no valor de R$ 35,6 milhões com empresas de publicidade para serviços de mobilidade institucional. Este acordo foi assinado em 13 de dezembro de 2024 e terá validade até 12 de dezembro de 2025.
Leis efetivamente vigentes no DF
Dentre as demais normas citadas na campanha, algumas já estão realmente em vigor, como:
- Lei nº 4.848/2012: reserva espaços exclusivos para mulheres e PcDs no metrô;
- Lei nº 5.984/2017: garante que todos os assentos nos ônibus sejam preferenciais para idosos, gestantes e PcDs;
- Lei nº 4.462/2010: institui o Passe Livre Estudantil;
- Lei nº 4.397/2009: estabelece o Sistema Cicloviário do DF.
O que busca o projeto nº 1.321/2024
O projeto de lei nº 1.321/2024 visa regulamentar os artigos 79 e 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF (Lei nº 6.637/2020) e revogar normas que condicionam o passe livre à renda. Caso aprovado, o benefício passaria a ser concedido a todas as pessoas com deficiência, de forma vitalícia nos casos permanentes, além de permitir a inclusão de acompanhantes essenciais.
A proposta também detalha:
- Utilização do cartão de identificação da pessoa com deficiência como documento único para acesso ao benefício;
- Avaliações médicas válidas por cinco anos, realizadas por profissionais do SUS ou entidades credenciadas;
- Direito ao transporte para até três acompanhantes, com gratuidade garantida a um deles por viagem, mediante comprovação da necessidade médica.
A divulgação equivocada pela CLDF ressalta a importância de se manter a população bem informada sobre os direitos e as legislações que impactam a vida das pessoas com deficiência.