Em maio, o Brasil atingiu um recorde de 77 milhões de pessoas com nomes negativados, segundo dados da Serasa, o maior número da série histórica. Os devedores, em média, devem R$ 6.036, e o total de dívidas soma R$ 465 bilhões. Apesar do aumento, há normas federais que garantem direitos aos inadimplentes e limitam práticas abusivas por parte dos credores.
Leis que protegem consumidores inadimplentes
Lei do Desenrola (2023)
Criada para ampliar o acesso à negociação de dívidas, a Lei do Desenrola ajudou a reduzir em 2 milhões o número de inadimplentes em 10 meses, segundo o governo. Além disso, estabeleceu limites para os juros do rotativo do cartão de crédito, impedindo que a dívida ultrapasse o dobro do valor original. Segundo Roberto Pfeiffer, professor de direito comercial, “o teto de 100% ainda é alto, portanto, o cuidado continua fundamental”.
Lei do Superendividamento (2021)
A norma permite que consumidores procurem a Justiça para elaborar planos de pagamento envolvendo todos os credores, em uma espécie de recuperação judicial pessoal. Fernando Eberlin, professor da FGV, explica: “Essa lei ajuda aqueles cujo endividamento compromete a maior parte da renda, garantindo um programa de pagamento organizado”. A legislação também assegura o “mínimo existencial”, valor destinado a despesas essenciais, atualmente estimado em cerca de R$ 600. Eberlin comenta que há debates para aumentá-lo.
Estatuto do Idoso (2003)
De acordo com o artigo 104 do Estatuto, a retenção de documentos ou cartões de idosos (pessoas com mais de 60 anos) como forma de cobrança é proibida, sob pena de prisão de seis meses a dois anos, além de multa. Roberto Pfeiffer alerta: “A prática beira a extorsão, dada a pressão sobre o idoso”.
Código de Defesa do Consumidor (1990)
O CDC protege inadimplentes ao proibir constrangimentos e ameaças na cobrança, além de limitar a negativação a cinco anos por mesma dívida. Rodrigo Salgado reforça: “O acesso às informações deve ser claro e acessível”. Em 2023, o STJ decidiu que o consumidor deve ser notificado antes de sua inclusão em cadastros de inadimplentes.
Direitos constitucionais e limites ao endividamento
Segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser preso por dívida, salvo no caso de pensão alimentícia. O princípio do devido processo legal garante que cobranças ocorram de forma lawful e digna. Pfeiffer afirma: “Todo ato de cobrança deve respeitar esses princípios, evitando atos vexatórios”.
Perspectivas diante do endividamento crescente
Dados da Serasa mostram que os inadimplentes acumulam R$ 465 bilhões em dívidas, com um volume de 298,5 milhões de registros — o maior da história. Além disso, o valor médio por pessoa subiu 1% em relação a abril, chegando a R$ 6.036. Apesar do aumento, as leis continuam a oferecer amparo e a restringir práticas abusivas contra os consumidores inadimplentes.
Para mais informações, acesse o link da matéria no G1.