Brasil, 21 de julho de 2025
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STJ anula acórdão de TJSP por falta de intimação em julgamento virtual

Terceira Turma do STJ determina nova sessão após prejuízo a advogados por ausência de intimação adequada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (6), anular um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devido à ausência de intimação prévia dos advogados sobre uma sessão virtual de julgamento. A medida reforça a necessidade de observância do contraditório e do devido processo legal, mesmo em sessões eletrônicas.

Princípios do contraditório protegidos na virtualidade

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, salientou que a falta de intimação adequada impede a manifestação das partes, comprometendo princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. Segundo ele, essa irregularidade não pode ser resolvida com simples republicações do acórdão, pois viola garantias fundamentais.

Contexto do julgamento e irregularidades apontadas

O processo original envolvia um casal que ajuizou ação por danos morais e materiais contra uma construtora. No julgamento em apelação realizado por TJSP, os autores alegaram que o julgamento, feito de forma virtual, não teria respeitado o prazo de cinco dias úteis para intimação, previsto na resolução do CNJ e no Código de Processo Civil.

Os advogados dos autores não tiveram a oportunidade de apresentar sustentação oral, pois foram surpreendidos pelo julgamento realizado no dia seguinte à distribuição do processo, sem aviso prévio. O TJSP, na ocasião, não considerou a irregularidade, o que motivou a interposição de recurso ao STJ.

Decisão do STJ reforça o direito ao contraditório nas sessões virtuais

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o artigo 935 do Código de Processo Civil garante o prazo de cinco dias entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento. Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as hipóteses de julgamento eletrônico em razão da pandemia, mas essa mudança não dispensa o cumprimento do prazo legal e do direito à intimação adequada.

“O processo foi distribuído ao relator em 22 de setembro de 2020 e julgado em 23 de setembro do mesmo ano, sem que as partes fossem devidamente intimadas”, destacou o relator. Para ele, a celeridade processual não pode se sobrepor ao direito fundamental de defesa.

Consequências da decisão e próximos passos

O STJ, ao prover o recurso especial, determinou a nulidade do acórdão de segunda instância e a realização de um novo julgamento, garantindo às partes a oportunidade de manifestação em sessão regular. A decisão serve como alerta para que os tribunais observem o direito ao contraditório mesmo em processos digitais.

Para acessar o acórdão completo do REsp 2.136.836, clique aqui. O caso reforça a importância da observância das regras processuais mesmo na tramitação digital dos processos judiciais.

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