A restituição dos valores indevidos referentes a descontos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser paga a partir de 24 de julho, para quem aderiu ao acordo até esta segunda-feira (21). O prazo de adesão vai até 14 de novembro e o reembolso será depositado na conta onde o benefício é recebido, seguindo a ordem de inscrição.
Como será o pagamento e quem já aderiu
O pagamento será feito em parcela única, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo.
No total, o Ministério da Previdência Social estima que 1,4 milhão de pessoas possam receber o ressarcimento dos descontos ilegais feitos pelas associações, após levantamento recente.
Vantagens de aderir ao acordo
Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou os benefícios para quem optar pelo convênio.
Segundo o ministro, a adesão dispensa o pagamento de advogados para contestar os descontos e possibilita que o aposentado ingresse com ações contra as entidades que efetuaram a cobrança indevida.
“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode ajuizar ações contra as associações que fizeram a cobrança irregular, inclusive por dano moral”, explicou Queiroz.
O governo também está realizando um pente-fino para identificar e punir as entidades que não atuam de forma idônea. “Essas associações não idôneas só poderão voltar a funcionar após esse processo de investigação. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas entidades por meio de ações judiciais”, afirmou o ministro.
Quem pode participar
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades ou associações após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de beneficiários já ultrapassaram esse prazo e estão aptos a realizar a adesão.
A adesão é gratuita e o beneficiário pode consultar previamente o valor a receber por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
A central telefônica 135 também oferece informações, embora não realize a adesão ao acordo.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo Meu INSS
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Na aba “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido pendente;
3- Leia o comentário até o final e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento na sua conta.
Como funciona o processo de adesão
1- O beneficiário registra a contestação do desconto ilegal;
2- Aguarda 15 dias úteis para receber resposta da entidade;
3- Se não houver retorno nesse prazo, surge a opção de aderir ao acordo de ressarcimento pelo sistema.
Mais informações podem ser consultadas na matéria completa no Site da Agência Brasil.