A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS começará na quinta-feira, dia 24 de julho, para quem aderiu ao acordo até a data limite de 21 de julho. O processo de reembolso será realizado na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão, com pagamento em parcela única, corrigido pelo IPCA, a inflação oficial do país.
Prazo de adesão e detalhes do pagamento
O prazo para adesão ao acordo permanece até 14 de novembro, e quem aderir primeiro receberá primeiro, em uma única parcela. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao programa. Até a semana passada, o Ministério da Previdência Social confirmava que 1,4 milhão de pessoas estavam aptas a receber o ressarcimento pelos descontos ilegais realizados pelas entidades.
Vantagens da adesão ao acordo
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro Wolney Queiroz destacou os benefícios de quem optar pelo acordo. Entre eles, está a eliminação da necessidade de gastar com advogados para reivindicar o ressarcimento. Além disso, o aposentado pode buscar ações contra as entidades que fizeram a cobrança indevida.
“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode ajuizar ações contra as associações por danos morais ou outros motivos”, explicou o ministro.
O ministro também revelou que o governo está realizando um pente-fino para identificar as entidades associativas idôneas e aquelas que operaram fraudes. “Essas associações não idôneas só retornarão às atividades após o processo de fiscalização. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões de associações fraudulentas por meio de ações judiciais”, afirmou.
Quem pode aderir?
Estão aptos a aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de cerca de 1,9 milhão de beneficiários já superaram esse prazo e podem participar do ressarcimento.
A adesão é gratuita e feita exclusivamente pelos canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 também oferece consultas e contestações, mas não realiza adesões ao acordo. Para aceitar pelo aplicativo Meu INSS, o procedimento é bem simples:
- Entrar no app com CPF e senha;
- Ir até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”;
- Na última mensagem, ler atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”;
- Clicar em “Enviar” e aguardar o pagamento.
Como funciona o processo de adesão
Primeiro, o beneficiário registra sua contestação referente ao desconto indevido. Depois, aguarda 15 dias úteis para receber uma resposta da entidade. Caso não haja resposta nesse período, a opção de aderir ao acordo fica aberta no sistema.
Obs.: A matéria foi atualizada para corrigir o dia de início do pagamento, que será na quinta-feira, dia 24 de julho.
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