Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reembolsos pelos descontos ilegais de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025, segundo dados oficiais. A atualização indica que esse grupo representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão, cerca de 1,9 milhão.
Prazo e início das devoluções
O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro. A devolução dos valores indevidos começará na próxima quinta-feira (24), em parcela única, corrigida pela inflação e creditada na conta do benefício do aposentado ou pensionista, seguindo a ordem de adesão.
A medida provisória publicada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destinou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar o processo de devolução, dando maior agilidade ao procedimento.
Vantagens para quem aderir ao acordo
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, destacou algumas vantagens de aderir ao acordo, como a não necessidade de contratar advogado. Segundo ele, o beneficiário que optar pelo procedimento compromete-se a não ingressar na Justiça contra o governo, embora possa ainda processar associações por danos morais, caso deseje.
“Mas pode entrar contra as associações, por dano moral”, afirmou o ministro durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Como fazer a adesão
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita sem envio de documentos adicionais, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, em todo o país. Para consultar o valor a receber, basta acessa o site ou aplicativo Meu INSS.
Quem pode aderir?
Podem participar aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. A adesão é feita de forma gratuita, bastando que o beneficiário cumpra os passos indicados pelos canais específicos.
Procedimento pelo aplicativo
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Selecione “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente;
3- Leia atentamente o último comentário, marque “Sim” em “Aceito receber”;
4- Finalize clicando em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Etapas até a conclusão da adesão
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido e aguarda 15 dias úteis por resposta da entidade. Caso não haja resposta, o sistema disponibiliza a opção de adesão ao acordo de ressarcimento, tornando o processo simples e transparente.
Para mais informações, o site da Agência Brasil traz detalhes sobre o andamento do programa.