Brasil, 21 de julho de 2025
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Davi Alcolumbre prorroga medidas provisórias do governo federal

O senador Davi Alcolumbre prorrogou medidas provisórias que incluem compensações fiscais e mudanças tributárias no Brasil.

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu prorrogar a vigência de algumas medidas provisórias (MP) editadas pelo governo federal, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (21/7). Essa ação visa garantir a continuidade de reformas fiscais e ajustes tributários importantes para o país.

A importância das medidas provisórias prorrogadas

Entre as MPs prorrogadas, destaca-se a nº 1303/2025, que estabelece compensações fiscais em decorrência do recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa MP, assim como outras três, foi prorrogada por um período adicional de 60 dias, necessário para que sejam debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Para que uma medida provisória entre em vigor, ela precisa ser aprovada no período de validade, que é inicialmente de 60 dias e pode ser renovado por um período igual. Se não receber a aprovação do Congresso, a MP perde a eficácia. Além da MP nº 1303/2025, outras três foram prorrogadas, sendo elas:

  • MP nº 1300/25: que altera leis do setor elétrico;
  • MP nº 1301/25: que trata do programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde;
  • MP nº 1302/25: que abre crédito extraordinário de R$ 15 milhões em favor do Ministério dos Direitos Humanos.

Detalhes da MP nº 1303/2025

A MP nº 1303/2025, que já está em análise pela nova comissão mista instalada no Congresso no último dia 15 de julho, traz mudanças significativas no sistema tributário. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido como presidente dessa comissão e o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) servirá como relator. Espera-se que Zaratini apresente o plano de trabalho logo após o recesso parlamentar, em 6 de agosto, quando a comissão também ouvirá o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre as implicações da MP.

Uma das principais novidades da MP é o aumento da alíquota do imposto sobre a receita bruta de empresas de apostas online, conhecidas popularmente como “bets”, de 12% para 18%. Além disso, a MP prevê a implementação de um Imposto de Renda de 5% sobre títulos de investimentos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que anteriormente eram isentos.

Principais mudanças trazidas pela MP

  • O aumento da alíquota de 12% para 18% sobre a receita bruta de apostas online, que entrará em vigor a partir de outubro deste ano;
  • A cobrança do Imposto de Renda de 5% sobre títulos de investimentos deverá começar em janeiro de 2026;
  • A alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, removendo a menor alíquota de 9% e fixando-a em 15%;
  • Rendimentos de aplicações financeiras no Brasil passarão a ser retidos na fonte com a alíquota de 17,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20% no ato do pagamento ou crédito ao beneficiário;
  • Transformação de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal;
  • Inclui ajustes sobre despesas públicas, incluindo a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

A expectativa do governo federal é arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026 com as medidas estabelecidas na MP, o que representa um impacto significativo nas finanças públicas e uma possível reestruturação de investimentos em áreas que necessitam de atenção especial.

As medidas provisórias prorrogadas demonstram um esforço do governo federal para ajustar a política fiscal do país e proporcionar receitas que viabilizem programas sociais e investimentos no setor público. Contudo, a aprovação dessas MPs ainda depende de um amplo debate no Congresso e do entendimento entre os diversos setores da sociedade.

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