Brasil, 18 de julho de 2025
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Responsabilidade por despesas de imóveis herdados antes da partilha é tema do podcast do STJ

Podcast do STJ discute quem deve pagar IPTU e taxas de condomínio antes da divisão do patrimônio hereditário

No mais recente episódio do podcast STJ No Seu Dia, o foco é a responsabilidade por despesas relacionadas a imóveis deixados como herança antes da efetiva partilha entre os herdeiros. O episódio traz o advogado especialista em direito imobiliário Gabriel Chiavegatti, que explica os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, especialmente em casos em que um dos herdeiros utiliza exclusivamente o bem hereditário.

Entendimentos do STJ sobre encargos em inventário

Segundo Chiievegatti, a jurisprudência do STJ busca equilibrar o princípio da solidariedade entre herdeiros com a proibição de enriquecimento sem causa. A questão central é quem deve assumir o pagamento de despesas como IPTU e taxa de condomínio antes da partilha formal do imóvel.

Ele destaca que, em certas situações, o herdeiro que tem uso exclusivo do bem pode ser responsável por esses encargos, mas há limites legais. “O STJ tem entendido que o herdeiro que suporta despesas deve ser ressarcido no momento da partilha ou por meio de compensação no quinhão hereditário”, explica Chiavegatti.

Direito a ressarcimento e limites legais

O advogado detalha que o herdeiro que paga despesas como IPTU e condomínio tem o direito de buscar ressarcimento na partilha do imóvel. Além disso, é possível compensar esses valores no momento de dividir o patrimônio, evitando enriquecimento sem causa.

Por outro lado, há limites: não se pode cobrar valores excessivos ou despesas que não tenham relação direta com o uso do bem, respeitando a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.

Sobre o podcast STJ No Seu Dia

Produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, o podcast aborda temas jurídicos de forma acessível, esclarecendo dúvidas e apresentando novidades jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.

O conteúdo é divulgado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), além de estar disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Para acessar a matéria completa, clique aqui.

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