A Justiça brasileira tomou uma decisão inovadora ao reconhecer a validade de um contrato de união estável poliafetiva envolvendo três pessoas, conhecido como trisal. A sentença foi proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru, em São Paulo, e marca um passo importante nas discussões sobre novas configurações de relacionamentos afetivos no país.
Decisão judicial e seus desdobramentos
O contrato foi registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e, apesar das contestações que questionaram sua legalidade, a juíza manteve a validade do acordo. Segundo a magistrada, a formalização no cartório serve para dar publicidade ao documento, assegurando que ele seja reconhecido perante outras pessoas e entidades. Essa decisão, entretanto, não confere ao trisal os mesmos direitos e deveres previstos para casamentos ou uniões estáveis monogâmicas no Brasil.
Princípio da autonomia da vontade
A juíza Rossana Teresa enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro permite que as pessoas façam aquilo que a lei não proíbe. “O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio fundamental segundo o qual nas relações entre particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente”, ressaltou. Essa autonomia é garantida pela Constituição Federal e permite que os indivíduos celebrem contratos que atendam a seus interesses, desde que não infrinjam a lei ou causem danos a terceiros.
Direitos fundamentais e relações afetivas
Além disso, a magistrada endossou a importância dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e autonomia existencial, que asseguram que as pessoas possam fazer escolhas afetivas. Essas decisões estabelecem um novo paradigma nas relações interpessoais, especialmente no que se refere a arranjos familiares diversas e poliamorosos, refletindo uma sociedade em transformação.
O que isso significa para o poliamor no Brasil?
Embora a decisão do TJSP seja um marco na formalização de uniões poliafetivas, ainda é importante mencionar que ela não cria um reconhecimento generalizado para relações entre mais de duas pessoas. O direito brasileiro, ainda desatualizado em alguns aspectos, continua a oferecer strings limitados para a proteção legal de famílias não tradicionais. Isso significa que, embora os trios possam registrar suas uniões, as disputas legais em matéria de heranças ou direitos parentais poderão ainda enfrentar barreiras significativas.
Implicações sociais e jurídicas
A existência de um contrato reconhecido formalmente serve como um importante precedente, sinalizando uma possível evolução nas normas sociais e jurídicas sobre o amor e compromisso em nossas comunidades. O reconhecimento judicial da poliafetividade pode resultar em discussões mais amplas sobre a necessidade de adaptar as leis brasileiras para refletir a diversidade das estruturas familiares contemporâneas.
Considerações finais
Esse caso destaca o crescente reconhecimento de que o amor e os relacionamentos não se restringem mais a formas tradicionais e monogâmicas. O registro da união estável poliafetiva é um passo positivo em direção a uma maior aceitação das várias formas de amor, mas ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que todas as configurações familiares recebam a plena proteção e reconhecimento da lei. À medida que mais tribunais começam a explorar esses tipos de questões, a sociedade pode esperar um debate mais amplo e construtivo sobre o futuro das relações afetivas no Brasil.
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