O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Cini Marchionatti concluiu, após criteriosa análise das provas, que Washington Luiz Cardoso Siqueira, ex-prefeito de Maricá (RJ), deve cumprir três anos, dois meses e 15 dias de reclusão no regime aberto por ter fechado o aeródromo do município em 2013 de forma ilegal e perigosa.
Decisão confirma condenação por risco à navegação aérea
Segundo o relator, a conduta do ex-prefeito envolveu o fechamento do aeródromo sem a devida autorização dos órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo, além de bloquear o acesso ao local com viaturas da guarda municipal, impedindo pousos e decolagens de aeronaves.
A denúncia do Ministério Público Federal indica que, em 2012, o prefeito firmou convênio com a União, assumindo despesas com a administração do aeródromo, e posteriormente determinou o fechamento por prazo indeterminado. Tais ações comprometeram a segurança do transporte aéreo na região.
Implicações jurídicas e fundamentos do STJ
Na defesa, o ex-prefeito alegou, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Federal e a atipicidade do crime, sustentando que o artigo 261 do Código Penal exige que a aeronave exposta ao perigo seja voltada ao transporte coletivo, argumento rejeitado pelo relator, que destacou a potencial ameaça ao sistema de navegação aérea, que é de responsabilidade da União.
De acordo com o desembargador Marchionatti, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia reconhecido que a conduta do ex-prefeito afetou o sistema de aeronaves e a segurança do tráfego aéreo, caracterizando interesse da União e competência da Justiça Federal.
Pontuações sobre a dosimetria da pena
O relator também avaliou a pena imposta, justificando o aumento devido ao conhecimento do ex-prefeito sobre as normas legais e ao envolvimento de aparato municipal. Ele destacou que a conduta demonstrou desrespeito às regras administrativas e à segurança pública.
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Perspectivas futuras
O julgamento reforça a responsabilidade de gestores públicos por atos que colocam em risco a navegação aérea, além de estabelecer precedentes sobre a aplicação do Código Penal em casos de infrações relacionadas à segurança do transporte aéreo.
Mais informações sobre o caso estão disponíveis na reportagem do site do STJ.