A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. As alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a valer, incluindo o risco sacado.
Impactos fiscais e arrecadatórios
Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo federal estima uma perda de R$ 450 milhões na arrecadação neste ano e de R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Apesar de Moraes ter autorizado a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal planeja retomar a cobrança nesta quinta-feira (17), avaliando casos de contribuintes que já pagaram o imposto nesse período.
Alterações nas operações de câmbio e compras internacionais
Como estavam
• 1,1% para compra de moeda em espécie;
• 3,38% nas transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais;
• 0,38% em operações não especificadas, cobradas uma única vez;
• 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (menos de um ano).
Como voltaram a ficar
As alíquotas retornaram ao patamar de antes do decreto, com uma unificação do IOF em 3,5% para operações de câmbio, incluindo:
- Transações com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cheques de viagem e cartão pré-pago;
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
- Operações não especificadas, com alíquota de 0,38% na entrada e 3,5% na saída;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos ao Brasil.
Operações cambiais que não sofreram alteração
O decreto não alterou operações interbancárias, importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros, remessas de dividendos, juros sobre capital próprio e outros movimentos de recursos.
Repercussões na oferta de crédito para empresas
Antes da decisão
O teto de IOF para operações de crédito para empresas era de 1,88% ao ano, com adicional de 0,88% para empresas do Simples Nacional. Compras de cotas do FIDC eram isentas.
Agora
O IOF para crédito voltou a subir para 3,38% ao ano para empresas em geral, enquanto para o Simples Nacional passou a ser de 1,95%. O risco sacado permanece isento, pois Moraes não considerou essa modalidade como operação de crédito. Já as cotas do FIDC continuam com alíquota de 0,38%.
Regra para a previdência privada
Antes isentos, os aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil por mês) mantêm-se com alíquota zero até o fim de 2025, e a partir de 2026, aportes de até R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês). Para valores acima, há incidência de 5%.
Medidas envolvendo Betas, fintechs e investimentos
Embora o governo tenha revertido parte do aumento do IOF em junho, outras medidas tributárias continuam em análise. Uma MP em vigor, por exemplo, prevê aumento da contribuição de Betas de 12% para 18% e de 9% para 15% para fintechs, além de endurecer regras de compensação tributária.
Se aprovada, essa MP também elevará de 15% para 20% o Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), beneficiando acionistas de empresas. As mudanças devem entrar em vigor em até três meses após a aprovação.
Perspectivas e próximos passos
A decisão reforça a pressão sobre cidadãos e empresas, que terão que arcar com custos maiores em operações financeiras, câmbio e investimentos. Além disso, o governo busca equilibrar receitas fiscais enquanto enfrenta resistência no Congresso nas propostas de aumento de tributos para os mais ricos.
Para entender as mudanças na tributação do IOF e seus efeitos, acesse o site da Agência Brasil.