A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não irá cobrar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a incidência do tributo esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão do STF e impacto na cobrança do IOF
Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar a medida. A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança até 16 de julho, data em que Moraes decidiu suspender o decreto.
Segundo a Receita, “irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”. Ainda não há uma definição definitiva para os contribuintes, mas o órgão informou que a avaliação está em andamento.
Aspectos da decisão e limites do decreto
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes afirmou que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar”, afirmou.
Por outro lado, o ministro decidiu suspender a parte do decreto que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado. Moraes entendeu que essa medida extrapolou os limites da atuação do presidente da República, pois o próprio poder público sempre considerou essas operações distintas das operações de crédito, o que viola o princípio da segurança jurídica.
Contexto e continuidade do julgamento
A decisão final foi tomada após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF. Moraes decidiu levar o caso ao STF no início deste mês, suspendendo tanto o decreto presidencial quanto a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
O entendimento do ministro reforça a complexidade do tema e a necessidade de debates sobre a legislação do IOF, que ainda está em processo de análise no Supremo.
Para mais informações, consulte o site da Agência Brasil.