Brasil, 17 de julho de 2025
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Receita Federal dispensa pagamento retroativo do IOF durante suspensão

Instituições financeiras agora estão isentas de devolver valores referentes ao IOF não cobrado enquanto o governo suspendeu o aumento do imposto

A Receita Federal anunciou que irá dispensar instituições financeiras e responsáveis tributários do pagamento retroativo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao período em que o Congresso sustou a alta do tributo até ontem, quando o ministro do STF, Alexandre de Moraes, retomou a cobrança. A decisão foi divulgada após a corte julgar o tema, encerrando a possibilidade de pagamento retroativo.

Reversão na cobrança do IOF e impacto jurídico

Segundo a Receita Federal, a decisão de não exigir o recolhimento retroativo se apoia em parecer de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas durante o período em que não estavam em vigor. Assim, os responsáveis tributários deverão seguir as normas atuais, conforme o Decreto nº 12.499/2025, e os dados de arrecadação serão divulgados nos relatórios mensais da instituição.

O ministro Moraes havia considerado a possibilidade de pagamento retroativo, afirmando que “a Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”. No entanto, a decisão do STF focou na interpretação vigente, dispensando o pagamento dos valores não recolhidos.

Disputa judicial e decisão de Moraes

A batalha jurídica envolveu ações no STF que contestaram o decreto do governo, que elevou o IOF sobre operações financeiras em maio, gerando uma arrecadação estimada de R$ 20 bilhões neste ano e R$ 40 bilhões em 2026. Moraes, relator de quatro ações ligadas ao tema, decidiu manter a maior parte do decreto, revogando apenas a cobrança do “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de pagamento entre empresas mediada pelos bancos.

A decisão favorece parcialmente o governo, que busca manter o aumento do imposto e a arrecadação, embora a Corte tenha decidido que o pagamento retroativo não é obrigatório à luz da legislação atual. Essa medida também evita maiores inseguranças jurídicas para as instituições financeiras e contribuintes.

Contexto e desfecho da crise

A crise que se desenrolou entre os Poderes teve início com a edição do decreto presidencial, em maio, que elevava o IOF e gerou forte reação dos mercados e do Congresso, o qual aprovou um decreto legislativo para sustar o aumento. Moraes destacou que o decreto que elevou o tributo só mantém validade em parte, levando à decisão de dispensar pagamento retroativo.

Com a nova orientação, as instituições financeiras não precisarão devolver valores referentes ao período em que o aumento do IOF esteve suspenso, trazendo maior estabilidade ao setor e esclarecendo a aplicação da lei perante os contribuintes.

Para mais detalhes sobre o entendimento do STF, acesse o link da fonte.

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