Brasil, 17 de julho de 2025
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Receita Federal afasta cobrança retroativa de IOF após decisão do STF

A Receita Federal deixou de exigir o recolhimento retroativo do IOF pelos bancos após a decisão de Moraes, mas dúvidas permanecem para empresas

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (17) que não exigirá o recolhimento retroativo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelos responsáveis tributários, especialmente os bancos, após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada após Moraes sustar os efeitos do decreto legislativo que revogou o ato do governo que elevava o tributo. Entretanto, o cenário ainda gera incertezas para empresas contribuintes, avalia o advogado Bernardo Leite, sócio do escritório ALS Advogados.

Posicionamento da Receita e perspectivas para as empresas

Segundo a nota oficial da Receita, há o afastamento da necessidade de recolhimento retroativo do IOF, embora o órgão esteja avaliando como proceder de forma definitiva. “A Receita busca evitar surpresa e insegurança jurídica”, esclarece Leite. Para as empresas, entretanto, ainda há risco, mesmo que a Receita sinalize uma postura menos agressiva. A recomendação é de cautela, evitando decisões precipitadas de recolhimento do imposto.

Aspectos legais e prazos a serem observados

Leite reforça que, conforme o Parecer Normativo citado pela Receita, a multa de mora só será aplicada 30 dias após a decisão que afastar a suspensão do imposto. Assim, as empresas devem monitorar os desdobramentos e os prazos para evitar penalidades indevidas.

Outro ponto relevante é a discussão acerca dos juros de mora. Como o recolhimento foi feito com base na legislação vigente na época, há possibilidade de questionar a exigência desses juros, que não possuem previsão legal específica para esse caso.

Decisão do STF e impacto na tributação do risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes decidiu ontem manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o alíquota do IOF, excluindo apenas a cobrança sobre operações de risco sacado. A medida foi bem analisada por especialistas que consideram a decisão constitucional, argumentando que o governo extrapolou suas competências ao tentar tributar uma operação que não é classificada como crédito.

O risco sacado, uma modalidade de antecipação de recebíveis comum no meio empresarial, permite que um fornecedor venda a prazo, ceda o crédito a uma instituição financeira e receba antecipadamente com desconto. Apesar de sua utilização, o governo tentou equiparar essa operação a um contrato de crédito e incluí-la no cálculo do IOF por meio do Decreto 12.499/2025.

Reações do setor jurídico e críticas ao decreto

Especialistas destacam que o IOF só deve incidir sobre operações de crédito previstas em lei, o que não ocorre no caso do risco sacado. “O decreto não pode criar fatos geradores que não estejam previstos na legislação”, afirma Djalma Rodrigues, sócio de escritório de advocacia.

Além disso, o tributarista Gustavo Taparelli critica o foco arrecadatório do governo, ressaltando que o IOF tem função extrafiscal, ou seja, deve atuar como instrumento de política econômica, e não como instrumento de arrecadação direta para cobrir déficits fiscais.

Próximos passos e riscos de litígios

Ainda há dúvidas sobre a aplicação retroativa dessa cobrança, uma vez que a decisão de Moraes ainda será referendada pelo plenário do STF. A expectativa é que sejam apresentados embargos de declaração para esclarecer a abrangência da decisão e o impacto sobre o recolhimento do imposto.

Enquanto isso, recomenda-se cautela para as empresas, evitando qualquer pagamento enquanto não houver maior clareza jurídica. A discussão sobre os juros de mora também pode gerar ações judiciais de questionamento por parte dos contribuintes.

Para mais detalhes, acesse a matéria completa no Globo.

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