A prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares, teve seu afastamento do cargo, que ocorreu na quarta-feira (16), revertido por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A sentença que havia determinado a suspensão era oriunda de um processo de improbidade administrativa que remontava a seu primeiro mandato, em 2006. Este caso levanta questões sobre a legislação e sua aplicação no contexto atual.
Histórico da decisão de afastamento
O afastamento de Monalisa ocorreu após a Câmara Municipal de Ibicaraí atender a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), que exigia o cumprimento de uma sentença judicial anterior. O foco da condenação estava ligado a ações de improbidade durante a gestão da prefeita no início de sua trajetória política.
Este caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não havia mais o que ser julgado, uma vez que o processo já havia transitado em julgado, ou seja, se tornara definitivo. Com isso, os vereadores da Câmara Municipal planejavam empossar o vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos) no cargo, mas a nova decisão judicial trouxe reviravolta no caso.
Reações à decisão do TRF-1
O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, responsável pela análise do recurso, argumentou que não havia evidências suficientes para considerar que Monalisa agiu com dolo específico ou má-fé. Segundo o relator, a conduta dela não se encaixava nas definições de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429/92, que pode acarretar sanções severas, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
Monalisa, por sua vez, utilizou suas redes sociais para se manifestar sobre o ocorrido. Ela expressou sua fé na justiça e disse acreditar que seus advogados estão trabalhando para resolver a situação. “Foi Deus que me colocou nesse cargo através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”, declarou a prefeita.
Nota da defesa e repercussão na Câmara Municipal
Após a decisão do TRF-1, Jerbson Moraes, um dos advogados de Monalisa, divulgou uma nota ressaltando que a prefeita havia sido punida com base numa sanção que, segundo ele, não existe mais na legislação brasileira. Ele argumentou que a manutenção de punições baseadas em uma lei revogada representa uma injustiça institucionalizada.
Em outro ponto, Ricardo Martins, também advogado da prefeita, disse ter recebido a decisão do tribunal com serenidade e senso de justiça, afirmando que ela garante a permanência de Monalisa à frente da prefeitura.
Quem é Monalisa Tavares?
Monalisa Tavares, conhecida como Dra. Monalisa, é uma médica de 58 anos e já foi eleita prefeita de Ibicaraí por três vezes desde 2004. Embora tenha enfrentado desafios nas eleições de 2008 a 2016, ela foi reeleita novamente em 2020 e obtido o segundo mandato em 2024. No último pleito, declarou bens avaliados em R$ 710 mil, incluindo uma casa, um carro e um galpão.
No cenário político que envolve sua trajetória, a prefeita levantou questões sobre a aplicação da lei e o papel da jurisprudência na administração pública, aspectos que continuam a gerar debates na sociedade e entre especialistas em direito.
Enquanto isso, a Câmara Municipal, que havia se reunido para oficializar o afastamento da prefeita, terá que rever seus procedimentos e a dinâmica do poder executivo municipal sob as novas circunstâncias e decisões judiciais que alteram o rumo da administração pública em Ibicaraí.
Aguardamos novos desdobramentos em relação a este caso e as implicações que ele pode ter na política local e nas futuras eleições.