A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece novas regras de licenciamento ambiental, enviado para sanção presidencial. O projeto, que incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, prevê a criação de novos tipos de licenças, diminuição de prazos de análise e simplificação das adesões aos processos de licenciamento.
Novo modelo de licenciamento ambiental
Uma das principais inovações trazidas pelo projeto é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE). Este tipo de licença será direcionado a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho governamental ligado à Presidência da República. É importante destacar que a LAE poderá ser concedida mesmo em casos em que os projetos sejam reconhecidamente causadores de “significativa degradação do meio ambiente”.
O prazo estipulado para a conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença é de 12 meses. Ao serem aprovados, os empreendimentos terão um prazo de validade de 5 a 10 anos.
Licenciamento Ambiental Simplificado por Adesão e Compromisso (LAC)
O projeto também introduz o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC). Este tipo poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto, permitindo que atividades como pavimentação e duplicação de rodovias sejam realizadas de maneira mais ágil.
O controle do porte e do potencial poluidor das atividades ficará a cargo dos entes federativos. A vigência da LAC será de 5 a 10 anos, e o projeto ainda isenta de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção em infraestrutura existente.
Condições para o licenciamento
A concessão da LAC exigirá que os interessados cumpram condições como o conhecimento das características da região onde a atividade será realizada e dos impactos ambientais associados. Além disso, intervenções que impliquem a derrubada de vegetação dependem de autorização ambiental.
Em outra emenda, a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) foi tornada facultativa, o que representa uma mudança significativa em relação ao que previa o projeto original.
Redução de poderes para autoridades de controle ambiental
O novo projeto também retira poder de algumas autoridades na definição dos tipos de atividades e empreendimentos que deverão passar pelo processo de licenciamento. Órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão suas manifestações consideradas apenas se apresentadas dentro de prazos estabelecidos.
Repercussão e críticas
A aprovação do projeto, que ocorreu durante a madrugada, gerou intensa repercussão e críticas de diversos parlamentares e órgãos ambientais. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) chamou a medida de “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos” e expressou sua preocupação com os riscos para comunidades tradicionais e indígenas.
“O Congresso Nacional aprovou o PL da devastação, que enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento”, afirmou em suas redes sociais.
A visão de ambientalistas
A ONG WWF-Brasil classificou o projeto como o “PL da Devastação”, indicando que ele poderá desmantelar o sistema de licenciamento ambiental no Brasil. A entidade se mostrou preocupada com as consequências irreversíveis que a nova legislação poderá ter para a biodiversidade e as condições climáticas do país.
“Trata-se de uma decisão tomada sem diálogo com a sociedade, cujos impactos serão irreversíveis para as pessoas, o clima e a biodiversidade”, ressaltou a nota emitida pela organização.
Impactos futuros
O novo modelo de licenciamento pode ameaçar a segurança hídrica e representar um ataque aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. A ausência de um diálogo mais amplo sobre a legislação e sua aprovação em meio a um clima de controvérsia levantam questões sobre os reais interesses por trás das novas regulatórias.
Enquanto as autoridades defendem as mudanças como necessárias para o desenvolvimento econômico, o temor é de que essas alterações resultem em um aumento nas atividades predatórias sobre o meio ambiente e um agravamento da crise climática e social no Brasil.
*Com informações da Agência Câmara