Na última quarta-feira (16/7), o plenário do Senado Federal deu um passo significativo para o setor esportivo ao aprovar o projeto de lei complementar (PLP) nº 234/24. A proposta, que busca estender os incentivos fiscais para projetos esportivos e paradesportivos de forma permanente, recebeu 74 votos favoráveis e não registrou contrariedades, evidenciando o apoio unânime dos senadores.
Detalhes do projeto de incentivo fiscal
O projeto aprovado permite que pessoas físicas abatam até 7% do Imposto de Renda (IR) ao contribuírem com projetos desportivos. Para as empresas, o teto de dedução tributária foi fixado em 3%, podendo alcançar 4% caso o projeto promovido tenha foco na inclusão social. Essa medida visa incentivar tanto a participação de indivíduos quanto de organizações na promoção do esporte no país.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), conhecida por sua trajetória como ex-jogadora e medalhista olímpica de vôlei, expressou sua emoção durante a apresentação da proposta. Em seu discurso, a senadora fez um relato comovente sobre a importância do esporte em sua vida e na sociedade, sendo aplaudida por seus colegas. “Digamos que nesta noite eu estou devolvendo ao esporte tudo que ele fez por mim, pela minha vida e pela minha família”, enfatizou Leila.
Transformando o incentivo em permanência
A legislação atual, a Lei de Incentivo ao Esporte, já possuía um mecanismo que permitia descontos no Imposto de Renda para contribuições ao setor, mas com um caráter temporário, válido até 2027. Com a aprovação do PLP nº 234/24, o incentivo se torna uma política permanente, proporcionando maior segurança e previsibilidade para investidores e organizadores de projetos esportivos.
Além disso, o novo projeto também confere a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a liberdade de promover incentivos fiscais próprios, aumentando a autonomia local para a implementação de iniciativas que fomentem o esporte.
Orientações para a execução dos projetos
Os programas beneficiados deverão estar direcionados à formação esportiva, permanência e excelência no esporte. No entanto, é importante ressaltar que os recursos provenientes dos incentivos fiscais não poderão ser utilizados para o pagamento de salários de atletas profissionais, garantindo que os fundos sejam destinados ao desenvolvimento esportivo em suas diversas vertentes.
Todos os projetos que buscam se beneficiar dessa nova legislação deverão ser previamente aprovados por uma comissão técnica, composta por integrantes do Ministério do Esporte e representantes dos governos estaduais. O Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para a implementação efetiva da norma.
Considerações finais
Com a aprovação do PLP nº 234/24, o Brasil dá um passo importante em direção à valorização e ao fortalecimento do esporte, reconhecendo sua importância não apenas como fonte de entretenimento, mas também como um agente transformador na sociedade. A medida promete impactar positivamente a formação de novos talentos e a manutenção de programas que buscam promover a inclusão e a excelência no esporte.
A comunidade esportiva, agora, aguarda a regulamentação e as diretrizes que irão orientar a aplicação dos incentivos, torcendo para que essa nova etapa contribua de forma significativa para o desenvolvimento e a valorização do esporte em todo o Brasil.
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