No cenário das investigações sobre a trama golpista que atingiu o Brasil, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a proposta de perdão judicial para o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Em suas alegações finais, Gonet defendeu que a redução da pena de Cid seja limitada ao mínimo legal de um terço, em contraste com os dois terços sugeridos anteriormente pela Polícia Federal. Para o Ministério Público Federal (MPF), as ações de Cid foram prejudiciais ao interesse público, trazendo à tona omissões de “fatos graves” durante as investigações.
A crítica ao comportamento de Mauro Cid
Na sua manifestação, Gonet ressaltou o que considera um “comportamento contraditório” por parte de Cid, que segundo o procurador, foi marcado por “omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”. A atuação do ex-assessor de Bolsonaro levantou questionamentos sobre o impacto negativo que suas omissões causaram ao interesse público, o que, segundo Gonet, exige uma “criteriosa ponderação” na concessão de quaisquer benefícios legais ao delator.
Fatos relevantes e omissões graves
O parecer do PGR menciona momentos importantes da investigação, como a nova oitiva de Cid, ocorrida em novembro de 2024. O depoimento foi motivado por suspeitas de que ele teria omitido informações relacionadas ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, que incluía a proposta de sequestro e assassinato de autoridades. Além disso, Gonet trouxe à tona a hipótese de que Cid poderia ter utilizado uma conta ativa no Instagram para se comunicar com a defesa de um dos réus no mesmo caso, o que acentua suas suspeitas sobre a validade da colaboração premiada do tenente-coronel.
A exclusão do perdão judicial
Diante das circunstâncias apresentadas, a PGR rejeitou a possibilidade de um perdão judicial para Cid e propôs que a redução da penalidade seja estabelecida em um “patamar mínimo”. Gonet argumentou que os benefícios legais, como a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos e a redução máxima da pena em dois terços, só são concedidos quando há uma colaboração efetiva e pautada pela boa-fé, o que, no entendimento dele, não ocorreu no presente caso.
Segundo as alegações de Gonet, todos os crimes imputados a Cid, se somados, poderiam resultar em até 43 anos de prisão. Ele criticou os depoimentos do militar, considerando-os “superficiais e pouco elucidativos” em relação à sua própria participação na tentativa de golpe.
Indícios de comportamentos incompatíveis
O procurador-geral acrescentou que, embora a colaboração de Cid tenha contribuído de certa forma para elucidar os fatos, persistem indícios de condutas que não se alinham ao que se espera da boa-fé. Entre essas condutas estão as omissões de informações cruciais e a apresentação de uma narrativa seletiva.
No entanto, e apesar das falhas apontadas, Gonet enfatizou que as omissões e ambiguidades decorrentes da conduta de Cid são prejudiciais apenas a ele e não afetam o acervo probatório do caso em questão.
Ao concluir suas alegações, Gonet fez uma reflexão importante sobre como a colaboração de um delator deve ser avaliada: “Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal”. Essa ponderação destaca a complexidade dos processos legais que envolvem delações premiadas e a responsabilidade do colaborador em fornecer informações claras e precisas.
A aceitação generalizada de que as colaborações premiadas devem ser subjacentes a uma verdadeira contribuição para a Justiça é algo que o PGR parece insistir. A questão de Mauro Cid colocará à prova os limites da legislação, a credibilidade de processos de delação e a ideia de que esse tipo de colaboração pode ser um caminho válido para a justiça.