Brasil, 15 de julho de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ mantém prisão preventiva de brasileiro acusado de integrar organização de tráfico internacional

Ministro Luis Felipe Salomão rejeita pedido de liminar da defesa e aguarda decisão final da Quinta Turma sobre o caso

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu nesta terça-feira (15) liminar requerida pela defesa de um brasileiro acusado de integraruma organização internacional de tráfico de drogas. A prisão preventiva, decretada durante as investigações que apontam células chinesas, mexicanas e nigerianas, foi mantida pelo tribunal.

Detalhes do caso e investigações

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o grupo criminoso tem como foco a produção e comercialização de metanfetamina. As acusações surgiram após denúncia de um cidadão chinês que alegou ter sido enganado por uma falsa oferta de emprego, ocasião em que informações sobre o uso de um apartamento na capital paulista para guardar, processar e distribuir drogas foram obtidas.

Ao longo de 90 dias de monitoramento, as autoridades registraram 2.117 visitas ao imóvel suspeito, reforçando a suspeita de atividade ilícita. A denúncia indica que o brasileiro preso estaria envolvido na fabricação de drogas e no fornecimento de armas de grosso calibre para o grupo criminoso.

Análise aprofundada das alegações caberá à Quinta Turma

Na sua decisão, o ministro Salomão destacou que a análise detalhada das alegações da defesa será realizada pela Quinta Turma do STJ, responsável pelo julgamento final do habeas corpus. A defesa argumentou que a prisão preventiva foi baseada em fundamentação genérica, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal (artigo 312 do CPP), e solicitou, além da revogação da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O ministro afirmou que, no momento, não há ilegalidade ou urgência suficientes para deferir o pedido liminar, apontando que a decisão final caberá à Quinta Turma, que analisará o mérito do habeas corpus sob relatoria do desembargador Carlos Cini Marchionatti.

Leia a decisão completa no HC 1.016.599.

Implicações do caso e próximos passos

O caso está sob avaliação da Quinta Turma do STJ, que deverá definir a legalidade da prisão do suspeito e as possíveis medidas cautelares a serem aplicadas. A decisão final poderá influenciar futuras ações contra organizações de tráfico internacional de drogas com atuação no Brasil.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes