O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu nesta terça-feira (15) liminar requerida pela defesa de um brasileiro acusado de integraruma organização internacional de tráfico de drogas. A prisão preventiva, decretada durante as investigações que apontam células chinesas, mexicanas e nigerianas, foi mantida pelo tribunal.
Detalhes do caso e investigações
Segundo o Ministério Público de São Paulo, o grupo criminoso tem como foco a produção e comercialização de metanfetamina. As acusações surgiram após denúncia de um cidadão chinês que alegou ter sido enganado por uma falsa oferta de emprego, ocasião em que informações sobre o uso de um apartamento na capital paulista para guardar, processar e distribuir drogas foram obtidas.
Ao longo de 90 dias de monitoramento, as autoridades registraram 2.117 visitas ao imóvel suspeito, reforçando a suspeita de atividade ilícita. A denúncia indica que o brasileiro preso estaria envolvido na fabricação de drogas e no fornecimento de armas de grosso calibre para o grupo criminoso.
Análise aprofundada das alegações caberá à Quinta Turma
Na sua decisão, o ministro Salomão destacou que a análise detalhada das alegações da defesa será realizada pela Quinta Turma do STJ, responsável pelo julgamento final do habeas corpus. A defesa argumentou que a prisão preventiva foi baseada em fundamentação genérica, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal (artigo 312 do CPP), e solicitou, além da revogação da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O ministro afirmou que, no momento, não há ilegalidade ou urgência suficientes para deferir o pedido liminar, apontando que a decisão final caberá à Quinta Turma, que analisará o mérito do habeas corpus sob relatoria do desembargador Carlos Cini Marchionatti.
Leia a decisão completa no HC 1.016.599.
Implicações do caso e próximos passos
O caso está sob avaliação da Quinta Turma do STJ, que deverá definir a legalidade da prisão do suspeito e as possíveis medidas cautelares a serem aplicadas. A decisão final poderá influenciar futuras ações contra organizações de tráfico internacional de drogas com atuação no Brasil.