Brasil, 15 de julho de 2025
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STJ decide que lei da meia-entrada não se aplica a parques aquáticos

Superior Tribunal de Justiça confirma que lei da meia-entrada não cobre parques aquáticos, reforçando limites do benefício para eventos específicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) não se aplica a parques aquáticos. A norma garante meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos em espetáculos artístico-culturais e eventos de lazer.

Limites da Lei da Meia-Entrada

De acordo com o entendimento da corte, a legislação tem aplicação restrita a eventos relacionados à cultura, esporte e lazer, previstos na própria lei. A decisão reforça que parques aquáticos, por oferecerem entretenimento de lazer, não estão incluídos nesse benefício. “A legislação não contempla esses espaços, que são considerados parques de diversão, e sim estabelecimentos voltados ao lazer e bem-estar”, esclareceu o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas.

Direito a indenização por estelionato sentimental

O julgamento também abordou a possibilidade de indenização por danos morais e materiais decorrentes de estelionato sentimental. Segundo o entendimento do STJ, casos em que houve engano ou fraude relacionada a relacionamentos podem gerar direito a reparação, além de reforçar a necessidade de investigação cuidadosa em processos desse tipo.

Locações por temporada: regras e entendimento judicial

A edição destaca ainda uma reportagem especial sobre locações por temporada, tratando das leis que regulam essa atividade e do posicionamento do tribunal. O programa evidencia as principais questões enfrentadas pelos consumidores e pelos proprietários de imóveis nesse mercado.

Transmissão e detalhes do programa

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias é exibido semanalmente e apresenta os principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (15), às 13h30, com reprise na quinta (17), às 19h30, e no domingo (20), às 18h30.

Para assistir ao programa completo, acesse o site do STJ.

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