A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) não se aplica a parques aquáticos. A norma garante meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos em espetáculos artístico-culturais e eventos de lazer.
Limites da Lei da Meia-Entrada
De acordo com o entendimento da corte, a legislação tem aplicação restrita a eventos relacionados à cultura, esporte e lazer, previstos na própria lei. A decisão reforça que parques aquáticos, por oferecerem entretenimento de lazer, não estão incluídos nesse benefício. “A legislação não contempla esses espaços, que são considerados parques de diversão, e sim estabelecimentos voltados ao lazer e bem-estar”, esclareceu o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas.
Direito a indenização por estelionato sentimental
O julgamento também abordou a possibilidade de indenização por danos morais e materiais decorrentes de estelionato sentimental. Segundo o entendimento do STJ, casos em que houve engano ou fraude relacionada a relacionamentos podem gerar direito a reparação, além de reforçar a necessidade de investigação cuidadosa em processos desse tipo.
Locações por temporada: regras e entendimento judicial
A edição destaca ainda uma reportagem especial sobre locações por temporada, tratando das leis que regulam essa atividade e do posicionamento do tribunal. O programa evidencia as principais questões enfrentadas pelos consumidores e pelos proprietários de imóveis nesse mercado.
Transmissão e detalhes do programa
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias é exibido semanalmente e apresenta os principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (15), às 13h30, com reprise na quinta (17), às 19h30, e no domingo (20), às 18h30.
Para assistir ao programa completo, acesse o site do STJ.