Brasil, 15 de julho de 2025
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STJ decide que assistência jurídica na Lei Maria da Penha é obrigatória no tribunal do júri

A Quinta Turma do STJ reafirmou a obrigatoriedade da assistência jurídica qualificada na Lei Maria da Penha, inclusive no tribunal do júri, mesmo na ausência de manifestação da vítima.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, de acordo com a Lei Maria da Penha, a assistência jurídica qualificada é obrigatória em todas as etapas do processo, incluindo o tribunal do júri. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a atuação da Defensoria como representante de vítimas indiretas de feminicídio.

Defensoria pública pode atuar na defesa do acusado e na proteção da vítima

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que a atuação da Defensoria Pública não impede que diferentes defensores atuem na defesa do acusado e na proteção da vítima ao mesmo tempo, desde que haja independência funcional entre eles. Segundo Paciornik, a autonomia da Defensoria garante a representação tanto do réu quanto da vítima, mesmo que eles sejam assistidos por diferentes profissionais.

O ministro destacou ainda que essa proteção deve ocorrer em todos os atos processuais, inclusive no tribunal do júri. A decisão reforça o entendimento de que o Estado tem o dever de garantir assistência jurídica completa e humanizada às mulheres em situação de violência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Assistência jurídica obrigatória na Lei Maria da Penha e na Constituição Federal

O ministro Paciornik ressaltou que os dispositivos da Lei Maria da Penha, em seus artigos 27 e 28, impõem a obrigatoriedade de assistência jurídica às mulheres em situação de violência doméstica, incluindo casos de feminicídio. Essa orientação é reforçada pelo artigo 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria Pública a orientação e a defesa dos necessitados.

Ao defender a interpretação ampla do artigo 27 da Lei Maria da Penha, Paciornik destacou que a assistência especializada deve acompanhar todas as fases do processo, inclusive no tribunal do júri. A decisão reforça a importância de uma abordagem humanizada e a atuação de advogados ou defensores públicos na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência.

De acordo com o entendimento do STJ, essa assistência jurídica é imprescindível para garantir o direito à ampla defesa e à proteção integral das vítimas, mesmo nos processos de competência do tribunal do júri, incluindo os casos de feminicídio.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Mais informações podem ser acessadas no site do STJ.

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