Um incidente inusitado e alarmante em Santos, litoral de São Paulo, resultou em uma importante decisão judicial envolvendo o Banco Bradesco. Uma torcedora do Santos FC foi vítima de um golpe conhecido como ‘golpe da maquininha’ e acabou pagando a exorbitante quantia de R$ 4.899,80 por um simples refrigerante após a festa de apresentação de Neymar Jr., na saída da Vila Belmiro, no dia 31 de janeiro.
O golpe e a atitude vencedora da Justiça
A mulher, que havia se deslocado até o estádio para apoiar seu time, tentou realizar uma compra simples: dois refrigerantes ao preço de R$ 7 cada. No entanto, ao tentar pagar com o cartão de crédito, os vendedores alegaram ter cometido um “erro de leitura”. Confusa, ela acabou efetuando um novo pagamento, mas não percebeu que o valor cobrado foi de quase R$ 5 mil, parcelado em duas vezes. A torcedora rapidamente acionou o banco, menos de dez minutos após a transação, mas não conseguiu obter o estorno do valor.
O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, decidiu a favor da vítima, considerando que o banco não tomou as devidas precauções para evitar a transação, que claramente não condizia com o perfil da cliente. De acordo com Mello, a recusa em estornar o valor, baseada apenas na alegação de que o pagamento foi autenticado por chip e senha, demonstrou uma postura imprópria da instituição financeira.
Responsabilidade do banco em transações suspeitas
A decisão judicial levantou questões importantes sobre a responsabilidade dos bancos em proteger os consumidores contra fraudes. O magistrado destacou que o Bradesco possui um setor antifraude destinado a identificar transações suspeitas e proteger seus clientes. “A recusa em proceder ao estorno revela um descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual”, afirmou o juiz.
A defesa do Bradesco argumentou que a responsabilidade pelo golpe recaía sobre os ambulantes, considerando que a transação foi realizada utilizando a senha pessoal da cliente e que o golpe é amplamente conhecido. No entanto, a Justiça não acatou essa tese, enfatizando que o consumidor não deve ser responsabilizado por desconfiar de cada comerciante ou fazer uma análise detalhada de cada transação.
Reparação e medida tomada pela vítima
Após perceber que havia sido enganada, a torcedora registrou um boletim de ocorrência e buscou reparação na Justiça. Seu advogado, Rafael Fernandes Ribas de Camargo, argumentou que a operação não deveria ter sido aprovada pelo Bradesco, dada a discrepância entre o valor da transação e o histórico de consumo da cliente. Camargo solicitou a restituição do valor pago e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
No entanto, a Justiça decidiu limitar a indenização em R$ 5 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como decisões semelhantes em casos anteriores.
Conscientização sobre fraudes financeiras
Este caso traz à tona a necessidade de maior conscientização sobre fraudes financeiras, especialmente em eventos de grande circulação de pessoas, como festas e shows. As vítimas precisam estar cientes de como detectar possíveis armadilhas e os bancos, por sua vez, devem reforçar medidas de segurança para proteger seus clientes.
A condenação ao Banco Bradesco também pode servir como um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a obrigação das instituições financeiras em zelar pela segurança de suas transações e, consequentemente, pela confiança dos seus clientes.
Ao discutir a questão, fica claro que situações como essa não são meramente incidentes isolados, mas sim um reflexo de um sistema que precisa evoluir, tanto por parte dos consumidores quanto das instituições financeiras, em busca de um ambiente mais seguro e confiável para todos.