O debate sobre a possível implementação de tarifas de até 50% pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros ganhou força após anúncios do presidente Donald Trump. Analistas afirmam que o déficit comercial do Brasil com os EUA pode ser usado como argumento em eventuais questionamentos judiciais, além de apontar que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) também poderá ser citada por empresas importadoras prejudicadas pelo aumento unilateral das tarifas.
Tarifas e o uso da Lei de Emergência Econômica
A Lei de Poderes Econômicos de Emergência (IEEPA), criada em 1977, permite aos presidentes americanos regularem o comércio exterior em situações de ameaça incomum à segurança nacional, política externa ou economia. Desde então, presidents, incluindo Trump, têm utilizado a lei para justificar sanções, controles de exportação e restrições de investimento em países considerados inimigos.
Implicações jurídicas e precedentes históricos
Embora os presidentes tenham usado essa lei para várias ações, um relatório do Congresso revelou que, até hoje, ninguém a empregou para impor tarifas de importação. Em 2018, Trump ameaçou aplicar tarifas ao México usando a IEEPA, mas recuou após um acordo com o país. Na administração Trump, esse expediente também foi utilizado para aplicar tarifas em diversos países, levando a questionamentos legais por parte de Estados governados por democratas, que alegaram abuso de poder ao impor taxações sem o aval do Congresso.
Decisão judicial suspensa e o caso do Brasil
Recentemente, o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA julgou que Trump excedeu sua autoridade ao estabelecer tarifas recíprocas em 2 de abril. A corte entendeu que os decretos baseados na lei de emergência ultrapassaram os poderes concedidos ao presidente para regular importações. Entretanto, a decisão foi suspensa até 31 de julho pelo Tribunal de Apelações Federal, que aguardará argumentos de ambas as partes.
Especialistas avaliam que a situação jurídica do Brasil é peculiar, já que os EUA vêm apresentando superávit na balança comercial com o país há 16 anos, o que enfraquece o argumento de uma ameaça à segurança nacional justificada pelo déficit. Segundo análise do banco UBS, a manutenção da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros é improvável, visto que a justificativa da medida seria difícil de sustentar legalmente.
Posicionamentos e possíveis ações civis
Renê Medrado, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que empresas americanas prejudicadas pelo aumento de tarifas poderiam buscar uma ação judicial para evitar o pagamento, embora essa medida dependa da organização do setor importador. O ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral afirma que, juridicamente, Trump estaria equivocado ao usar a lei de emergência para aplicar tarifas a um parceiro comercial com superávit.
José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), reforça que ações judiciais obrigatoriamente partiriam de importadores americanos que forem prejudicados, e que ações de exportadores brasileiros possivelmente agravariam a disputa comercial.
Perspectivas e caminhos futuros
Com o prazo de implementação das tarifas suspenso até o final de julho, o cenário ainda é incerto. Analistas indicam que, apesar da força do déficit brasileiro, a legalidade do aumento de tarifas pelo governo Trump sofre questionamentos internos e internacionais, podendo levar a disputas judiciais prolongadas nos tribunais dos EUA. O relatório do UBS destaca que, dadas as dificuldades de justificar a medida com base na super elevância do superávit brasileiro, a tarifa de 50% dificilmente se tornará definitiva.
Para o Brasil, o caso reforça a importância de estratégias diplomáticas e jurídicas para proteger suas exportações frente às ações unilaterais dos EUA, que já tiveram impacto na relação comercial bilateral, além de acender um alerta sobre o uso potencial da legislação de emergência para imposições tarifárias não convencionais.
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