Brasil, 12 de julho de 2025
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STJ aprimora acessibilidade em sua página oficial

Tribunal Federal investe em recursos de acessibilidade na página “Acessibilidade” para ampliar o acesso à informação para pessoas com deficiência

O portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou por melhorias significativas na sua página “Acessibilidade”, com o objetivo de facilitar o acesso de pessoas com deficiência às informações do tribunal. As novidades foram apresentadas nesta semana no episódio do podcast STJ No Seu Dia, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do tribunal.

Inovações na página de acessibilidade do STJ

Durante o bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, Monica Andrade, coordenadora de Multimeios do tribunal, explicou as principais inovações implementadas na plataforma. Entre os recursos, destacam-se a audiodescrição de imagens, navegação facilitada para leitores de tela, contraste de cores otimizado e tradução automática para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), utilizando a ferramenta VLibras.

Além disso, a nova versão apresenta serviços já disponíveis, como jurisprudência em áudio e vídeo, e o uso de dispositivos de visão artificial, que possibilitam leitura de textos e reconhecimento facial por captura de imagem. Essas melhorias reforçam o comprometimento do tribunal com a inclusão e o acesso equitativo às informações jurídicas.

STJ No Seu Dia: podcast acessível e informativo

O podcast STJ No Seu Dia, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, é veiculado semanalmente às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). A iniciativa busca democratizar o entendimento de questões institucionais e jurisprudenciais por meio de linguagem simples e acessível.

O conteúdo também está disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio, ampliando o alcance do trabalho de comunicação do tribunal.

Essas ações reafirmam o compromisso do STJ em promover a inclusão digital e garantir que todas as pessoas tenham acesso às mesmas informações, independentemente de suas limitações.

Para mais detalhes, acesse a fonte original.

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